De acordo com o Código de Ética
Profissional é direito do Médico Veterinário:
I - Prescrever, tratamento que considere mais
indicado, bem como utilizar os recursos
humanos e materiais que julgar necessários
ao desempenho de suas atividades.
II - Escolher livremente seus clientes ou
pacientes, com exceção de quando não
houver outro médico veterinário na localidade
onde exerça sua atividade.
III - Receber desagravo público, quando
solicitar ao Conselho Regional de Medicina
Veterinária (CRMV), se ofendido no exercício
de sua profissão.
IV - No caso de haver cumprido fielmente suas
obrigações com pontualidade e dedicação e
não houver recebido do cliente um tratamento
correspondente ao seu desempenho, mesmo
assim o médico veterinário não poderá retirar
sua assistência voluntariamente ou se negar
ao atendimento.