De acordo com a Resolução nº 14 de 28 de
junho de 2023, do Conselho Federal de
Psicologia, a psicóloga e o psicólogo gozam
de autonomia técnica para realizar a avaliação
de riscos psicossociais relacionados ao
trabalho, conforme os referenciais teóricos e
metodológicos adotados, considerando
alguns aspectos, EXCETO: