De acordo com a Resolução nº 14 de 28 de junho de 2023, do...
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Art. 4º A psicóloga e o psicólogo gozam de autonomia técnica para realizar a avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, conforme os referenciais teóricos e metodológicos adotados, considerando:
I - as fontes de informações disponíveis;
II - o processo de coleta de informações;
III - o método e os recursos técnicos adotados;
IV - o processo de sistematização e devolução da avaliação realizada.
D- "Os processos e mecanismos de controle, prevenção e proteção à saúde, à segurança e à integridade do trabalhador." Fazem parte da avaliação e diagnóstico, conforme inciso III, parágrafo 1º do Art. 2 da Resolução 14/2023, vide:
Art. 2º Ao realizar a avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a psicóloga e o psicólogo devem investigar e diagnosticar características psicológicas das pessoas trabalhadoras, características dos processos de trabalho e do contexto organizacional que, de forma integrativa, interferem na subjetividade, na saúde mental, na integridade e na possibilidade de realização da atividade laboral.
§ 1º A psicóloga e o psicólogo, na condução da avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, devem investigar e diagnosticar:
III - as políticas, processos ou mecanismos de controle, prevenção e proteção à saúde, à segurança e à integridade da pessoa trabalhadora
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