Diante da omissão do dever de prestar contas,
da não comprovação da aplicação dos recursos
repassados pelo Estado e Municípios na forma
prevista no inciso VI, do art. 1º, da ocorrência de
desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores
públicos, ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal,
ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao
erário, a autoridade administrativa competente, sob
pena de responsabilidade solidária, deverá: