Diante da omissão do dever de prestar contas, da não compro...

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Q1245888 Administração Pública
Diante da omissão do dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado e Municípios na forma prevista no inciso VI, do art. 1º, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá:
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Lida a questão, vamos para a resolução.

Tendo como base na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei complementar n.º 113, de 15 de dezembro de 2005, em seu Art. 13, nos diz que: “Art. 13. Diante da omissão do dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado e Municípios na forma prevista no inciso VI, do art. 1º, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.".

Dessa forma, como a questão aborda o texto legal de forma explicita, temos que a alternativa correta será a alternativa C.


Gabarito do Professor: Letra C.

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Comentários

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Qual o erro da D?

GAB [C].

#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

#ESTABILIDADESIM !!!

#FORATRAINEE !!!

TCU - LEI ORGÂNICA

EXCERTOS DA LEI ORGÂNICA ATINENTES AO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

(...)

TÍTULO II

JULGAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Capítulo I

Julgamento de Contas

Seção I

       Tomada e Prestação de Contas

(...)

Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

Fonte: https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/prestacao-de-contas/tomada-de-contas-especial/legislacao-e-normativos-infralegais/lei-organica.htm

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