O Artigo 1º da Lei das Licitações (Lei nº
8666/93) estabelece normas gerais sobre licitações
e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, compras, alienações e locações no
âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios. Assim, a Lei de
Licitações tem validade: