O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011,
publicado no Diário Oficial da União em, 29 de junho
de 2011, “tem o importante papel de regular a estrutura
organizativa do SUS, o planejamento de saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa,
dentre outros aspectos, tão necessários à sua
consolidação e melhoria permanente. Dessa forma,
visa dar mais transparência a essa estrutura, com a finalidade de garantir maior segurança jurídica na
fixação das responsabilidades dos entes federativos,
para que o cidadão possa, de fato, conhecer as ações
e os serviços de saúde ofertados nas regiões de
saúde e organizados em redes de atenção à saúde”.
Sendo uma Rede de Atenção à Saúde um conjunto de
ações e serviços de saúde articulados em níveis de
complexidade crescente, com a finalidade de garantir
a integralidade da assistência à saúde, são portas de
entrada às ações e aos serviços de saúde nas redes
de atenção à saúde os serviços: