O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, publicado no Di...
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Lembrem que Atenção Básica e Atenção Primária à Saúde são consideradas termos equivalentes pela Portaria nº 2.436/2017.
Gab b
Não confundir com região de saúde
DECRETO 7508/2011
Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial; e
IV - especiais de acesso aberto.
Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.
Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.
Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores.
(...)
Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:
I - seus limites geográficos
II - população usuária das ações e serviços
III - rol de ações e serviços que serão ofertados
IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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