A Constituição Federal dispõe que a lei
orçamentária anual não conterá dispositivo estranho
à previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de
créditos suplementares e contratação de operações
de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei. Referido artigo consagra o princípio da: