As proteções sociais básica e especial serão ofertadas
pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente
pelos entes públicos e/ou pelas entidades e
organizações de assistência social vinculadas ao SUAS,
respeitadas as especificidades de cada ação. Sobre
essa previsão da Lei Orgânica da Assistência Social
(Lei nº 8.742/93 – LOAS), é possível afirmar que