As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela...
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Alternativa Correta: B
A questão aborda a oferta de proteção social no contexto do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93 - LOAS). O foco principal é a distinção entre os serviços de proteção social básica e especial, e as suas implementações por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
Resumo Teórico: A proteção social básica é voltada para a prevenção de situações de risco através de programas, projetos, serviços e benefícios, dirigidos às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Já a proteção social especial destina-se a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, entre outros.
Os CRAS atuam na proteção social básica, enquanto os CREAS são responsáveis pela proteção social especial, oferecendo Serviços de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), entre outros.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque descreve o CREAS como uma unidade pública responsável por atender indivíduos e famílias em situação de risco pessoal ou social, devido à violação de direitos, que necessitam de intervenções especializadas. Essa descrição está alinhada com as diretrizes da proteção social especial e o papel do CREAS.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A descrição dada confunde os conceitos de proteção social básica e especial. A proteção especial não é voltada para articulação de serviços em todos os territórios, mas sim para casos específicos de risco social.
C: Apesar das parcerias com a sociedade civil serem possíveis e comuns no SUAS, tanto CRAS quanto CREAS são unidades estatais e integram a rede pública, o que é fundamental para assegurar a gestão e a oferta regular dos serviços.
D: O CRAS, ao contrário do que afirma a alternativa, é responsável pela articulação das políticas públicas e também pela oferta de serviços, programas e projetos de proteção social básica.
E: Confunde a atuação dos CREAS com a dos CRAS. O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) é uma atribuição do CREAS, que atua na proteção social especial, não na básica.
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Comentários
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a)A questão misturou proteção social básica com proteção social especial.
Art.6ºA II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
b)Gabarito
c)Os CRAS e CREAS são, sim, unidades públicas e instituídas no âmbito do SUAS.
Art.6ºC § 3o Os CRAS e os CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.
d) O CRAS tem, sim, competência de prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
Art.6ºC § 1o O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
e)Novamente a questão mistura proteção social básica com proteção especial
PAIF = CRAS PAEFI = CREAS
Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos CRAS, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
Art. 24-B. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
CRAS = MUNICIPAL
CREAS = MUNICIPAL, ESTADUAL OU REGIONAL
GABARITO: LETRA B
? Conforme a LOAS (8742/93), art. 6ºC:
? § 2º O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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