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Q1279449 Serviço Social
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) compõe a Proteção Social Básica que, além do enfrentamento das vulnerabilidades, direciona suas ações para a prevenção de situações de risco social. Atender a situações de vulnerabilidade ou risco requer a definição de fluxos e procedimentos entre as proteções básica e especial, entre CRAS e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) consolidando, assim, a referência e contrarreferência do usuário no SUAS. Conforme Orientações Técnicas sobre o PAIF, a equipe de referência do CRAS, ao atender ou acompanhar uma família e identificar situações de risco social, deve
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As alternativas A, B, C, e D não correspondem à solicitação do enunciado, nem as Orientações Técnicas sobre o PAIF (2012).

E) CORRETA. A equipe de referência do CRAS, ao atender ou acompanhar uma família, no âmbito do PAIF, e identificar situações de risco social, deve referenciar essa família ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, para que seja atendida pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI (2012, p. 73).

Gabarito da professora: E

Referência Bibliográfica

Orientações Técnicas sobre o PAIF. O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Vol. 1, 1ª ed. Brasília – DF, 2012.

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Gabarito letra E - referencia-la no CREAS

https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Orientacoes_PAIF_2.pdf

Afirma-se que as famílias ou seus membros têm garantia de atendimento no PAIF. Não se pode restringir o acesso da família a alguma ação, sob a alegação de que ela já foi atendida, pois as famílias que vivem no território de abrangência do CRAS são a ele referenciadas, ou seja, devem ter acesso aos serviços lá ofertados, principalmente o PAIF - que tem “por princípios norteadores a universalidade e gratuidade de atendimento”39, devendo, portanto, estar disponível para quem dele necessitar.

Todas as famílias referenciadas ao CRAS são alvo das ações proativas e preventivas do PAIF, bem como da busca ativa do CRAS. Da mesma forma, todas devem ser acolhidas ao procurarem o Serviço, independentemente de já terem sido atendidas anteriormente pelo PAIF.

Por fim, ressalta-se que todo atendimento prestado pelo PAIF deve contribuir para que as famílias, ou seus membros, alcancem aquisições. Um atendimento não deve ser realizado sem planejamento e finalidades estabelecidas. Os profissionais precisam vincular a cada atendimento prestado o escopo a ser alcançado, a fim de cumprir os objetivos do PAIF. 

“A função de referência se materializa quando a equipe processa, no âmbito do SUAS, as demandas oriundas das situações de vulnerabilidade e risco social detectadas no território, de forma a garantir ao usuário o acesso à renda, serviços, programas e projetos, conforme complexidade da demanda. O acesso pode se dar pela inserção do usuário em serviço ofertado no CRAS ou na rede socioassistencial a ele referenciada, ou por meio do encaminhamento do usuário ao CREAS (municipal, do DF ou regional) ou para o responsável pela proteção social especial do município (onde não houver CREAS)”.

“A contrarreferência é exercida sempre que a equipe do CRAS recebe encaminhamento do nível de maior complexidade (proteção social especial) e garante a proteção básica, inserindo o usuário em serviço, benefício, programa e/ou projeto de proteção básica”

fonte: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Orientacoes_PAIF_2.pdf

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