Os irmãos José e Pedro receberam por doação de seus pais um terreno loteado com área de 210 m2. Pretendendo cada qual construir uma residência no terreno, firmaram escritura pública de divisão, onde ficou localizada a parte de cada um, com 105 m2, sendo levada ao Serviço de Registro de Imóveis, mas o registro foi negado, porque a Lei 6.766/79 (art. 4º , II) exige área mínima de 125 m2.
A negativa de registro foi