Questões de Concurso Público TRE-SP 2006 para Técnico Judiciário - Área Administrativa
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por mais da metade do PIB nacional. O Estado de São
Paulo apresentou a maior queda relativa nos últimos anos, mas
responde por cerca de um terço da riqueza produzida no País.
Historicamente baseado na agricultura e na indústria, o Sudeste
está rapidamente descortinando sua vocação para os serviços.
O chamado setor terciário - que engloba o comércio, a
área financeira e todos os tipos de serviços - já é majoritário
nos quatro Estados da Região. Segundo o professor de
economia da Universidade de São Paulo, Carlos Azzoni, a
região está se sofisticando e se especializando na prestação de
serviços. O Sudeste está se transformando numa referência na
América Latina nas áreas de saúde, educação, tecnologia e
informática. O setor financeiro mais sofisticado deve permanecer
concentrado na região por longos anos.
Para o mercado de trabalho, a mudança da vocação
regional significa a perda de vagas fixas e a abertura de muitas
oportunidades de trabalho menos rígidas. A agricultura deverá
manter sua força na Região, mas precisa investir em culturas
extensivas para garantir a competitividade. A tendência será
concentrar a produção em culturas com maior produtividade que
se encaixam nesse perfil, como a cana-de-açúcar, a laranja e as
flores.
Embora as facilidades logísticas desobriguem as
empresas de produzir junto ao mercado, a força de consumo do
Sudeste ainda cria muitas oportunidades. Alguns centros no
interior de São Paulo e Minas Gerais têm força equivalente à de
capitais de Estados menores. Essas cidades médias possuem,
além do mercado, mão-de-obra qualificada e custos reduzidos
em relação aos grandes centros. Por isso, a interiorização do
desenvolvimento é uma tendência irreversível, segundo os
especialistas. Outra aposta recorrente está na área de logística
e distribuição, da qual as empresas dependem cada vez mais,
por ser um setor que se desenvolve necessariamente junto aos
grandes mercados.
(Adaptado de Karla Terra, Novo mapa do Brasil, O Estado de
S. Paulo, H2, 11 de dezembro de 2005)
São Paulo sofre com os congestionamentos.
A violência parece não ter limites.
A Região Sudeste deve confirmar sua nova vocação.
As frases acima articulam-se em um único período, com lógica, clareza e correção, em:
como expressão do exercício de cidadania. No entanto, o conceito
de cidadania não se esgota no direito de eleger e de ser
eleito para compor os órgãos estatais incumbidos de elaborar,
executar ou fazer cumprir as leis. Ao contrário, o conceito de
cidadania, como um dos fundamentos da República, é mais que
o mero exercício do direito do voto.
A cidadania compreende, além disso, o direito de
apresentar projetos de lei diretamente às casas legislativas, de
peticionar ou de representar aos poderes públicos. Em verdade,
a cidadania exige, no Estado Democrático de Direito, que os
cidadãos participem nos negócios públicos - elegendo ou sendo
eleitos como representantes do povo -, principalmente intervindo
no processo de elaboração e na fiscalização das leis, não
apenas em defesa de interesses próprios, mas dos de toda a
sociedade.
Vê-se, pois, como é conveniente que os cidadãos
tenham pelo menos boas noções de processo legislativo, para
saber como e quando devem nele intervir, em defesa do
interesse comum. A educação, por exemplo, é assunto de
interesse público, porque sempre foi não apenas a ferramenta
essencial da construção da cultura e da civilização, mas o
instrumento supremo da sobrevivência humana e de sua
evolução. Foi ela que permitiu aos homens, cada vez mais, uma
elaborada adaptação ao meio ambiente, ao longo de incontáveis
eras. Foi e continua sendo o grande diferencial na história
evolutiva da humanidade.
Por sua reconhecida importância estratégica para a vida
das pessoas e do País, a educação é apresentada como
prioridade nos diferentes programas de candidatos a cargos
executivos e legislativos.
(Adaptado de Cláudio Fonseca, Jornal dos Professores, CPP,
p. 7, julho de 2006)
como expressão do exercício de cidadania. No entanto, o conceito
de cidadania não se esgota no direito de eleger e de ser
eleito para compor os órgãos estatais incumbidos de elaborar,
executar ou fazer cumprir as leis. Ao contrário, o conceito de
cidadania, como um dos fundamentos da República, é mais que
o mero exercício do direito do voto.
A cidadania compreende, além disso, o direito de
apresentar projetos de lei diretamente às casas legislativas, de
peticionar ou de representar aos poderes públicos. Em verdade,
a cidadania exige, no Estado Democrático de Direito, que os
cidadãos participem nos negócios públicos - elegendo ou sendo
eleitos como representantes do povo -, principalmente intervindo
no processo de elaboração e na fiscalização das leis, não
apenas em defesa de interesses próprios, mas dos de toda a
sociedade.
Vê-se, pois, como é conveniente que os cidadãos
tenham pelo menos boas noções de processo legislativo, para
saber como e quando devem nele intervir, em defesa do
interesse comum. A educação, por exemplo, é assunto de
interesse público, porque sempre foi não apenas a ferramenta
essencial da construção da cultura e da civilização, mas o
instrumento supremo da sobrevivência humana e de sua
evolução. Foi ela que permitiu aos homens, cada vez mais, uma
elaborada adaptação ao meio ambiente, ao longo de incontáveis
eras. Foi e continua sendo o grande diferencial na história
evolutiva da humanidade.
Por sua reconhecida importância estratégica para a vida
das pessoas e do País, a educação é apresentada como
prioridade nos diferentes programas de candidatos a cargos
executivos e legislativos.
(Adaptado de Cláudio Fonseca, Jornal dos Professores, CPP,
p. 7, julho de 2006)
I. O conceito de cidadania engloba participação ativa nos negócios públicos e ultrapassa o simples ato de votar nos dias de eleição.
II. A escolha dos candidatos a cargos públicos, especialmente os que envolvem função legislativa, deve valorizar aqueles que se preocupam prioritariamente com a educação pública.
III. A evolução da humanidade só foi coroada de êxito a partir da definição e da aceitação de um conceito comum de educação.
Considerando-se o contexto, está correto o que se afirma SOMENTE em
como expressão do exercício de cidadania. No entanto, o conceito
de cidadania não se esgota no direito de eleger e de ser
eleito para compor os órgãos estatais incumbidos de elaborar,
executar ou fazer cumprir as leis. Ao contrário, o conceito de
cidadania, como um dos fundamentos da República, é mais que
o mero exercício do direito do voto.
A cidadania compreende, além disso, o direito de
apresentar projetos de lei diretamente às casas legislativas, de
peticionar ou de representar aos poderes públicos. Em verdade,
a cidadania exige, no Estado Democrático de Direito, que os
cidadãos participem nos negócios públicos - elegendo ou sendo
eleitos como representantes do povo -, principalmente intervindo
no processo de elaboração e na fiscalização das leis, não
apenas em defesa de interesses próprios, mas dos de toda a
sociedade.
Vê-se, pois, como é conveniente que os cidadãos
tenham pelo menos boas noções de processo legislativo, para
saber como e quando devem nele intervir, em defesa do
interesse comum. A educação, por exemplo, é assunto de
interesse público, porque sempre foi não apenas a ferramenta
essencial da construção da cultura e da civilização, mas o
instrumento supremo da sobrevivência humana e de sua
evolução. Foi ela que permitiu aos homens, cada vez mais, uma
elaborada adaptação ao meio ambiente, ao longo de incontáveis
eras. Foi e continua sendo o grande diferencial na história
evolutiva da humanidade.
Por sua reconhecida importância estratégica para a vida
das pessoas e do País, a educação é apresentada como
prioridade nos diferentes programas de candidatos a cargos
executivos e legislativos.
(Adaptado de Cláudio Fonseca, Jornal dos Professores, CPP,
p. 7, julho de 2006)
A expressão pronominal grifada acima evita a repetição, no contexto, do segmento:
como expressão do exercício de cidadania. No entanto, o conceito
de cidadania não se esgota no direito de eleger e de ser
eleito para compor os órgãos estatais incumbidos de elaborar,
executar ou fazer cumprir as leis. Ao contrário, o conceito de
cidadania, como um dos fundamentos da República, é mais que
o mero exercício do direito do voto.
A cidadania compreende, além disso, o direito de
apresentar projetos de lei diretamente às casas legislativas, de
peticionar ou de representar aos poderes públicos. Em verdade,
a cidadania exige, no Estado Democrático de Direito, que os
cidadãos participem nos negócios públicos - elegendo ou sendo
eleitos como representantes do povo -, principalmente intervindo
no processo de elaboração e na fiscalização das leis, não
apenas em defesa de interesses próprios, mas dos de toda a
sociedade.
Vê-se, pois, como é conveniente que os cidadãos
tenham pelo menos boas noções de processo legislativo, para
saber como e quando devem nele intervir, em defesa do
interesse comum. A educação, por exemplo, é assunto de
interesse público, porque sempre foi não apenas a ferramenta
essencial da construção da cultura e da civilização, mas o
instrumento supremo da sobrevivência humana e de sua
evolução. Foi ela que permitiu aos homens, cada vez mais, uma
elaborada adaptação ao meio ambiente, ao longo de incontáveis
eras. Foi e continua sendo o grande diferencial na história
evolutiva da humanidade.
Por sua reconhecida importância estratégica para a vida
das pessoas e do País, a educação é apresentada como
prioridade nos diferentes programas de candidatos a cargos
executivos e legislativos.
(Adaptado de Cláudio Fonseca, Jornal dos Professores, CPP,
p. 7, julho de 2006)
A frase que reproduz corretamente, em outras palavras, o sentido original do segmento transcrito acima é: