Antônio realizou compra no valor de R$ 150,00 correspondente aos gêneros alimentícios que sua família necessitava, dividindo tal valor em três parcelas mensais e consecutivas, sendo expedido carnê de pagamento. Antônio pagou pontualmente as três parcelas, mas, decorridos trinta dias do último pagamento, foi surpreendido com a cobrança de mais R$ 100,00 que seriam referentes a encargos moratórios. Com temor de que seus dados pessoais fossem averbados nos órgãos de proteção ao crédito, Antônio efetuou o pagamento dessa quantia indevida. Segundo a Lei nº 8.078/90, Antônio terá direito à repetição do indébito por valor igual