A empresa "Chá-Bar Ltda." foi contratada para prestar serviço de buffet de pratos quentes na festa que seria realizada na residência de Alexandre. O gerente que representou a empresa na contratação, ciente do perigo, deixou de alertar Alexandre, mediante recomendação escrita ostensiva, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado, consistente na utilização de botijões de gás como combustível dos fogareiros que seriam distribuídos pela empresa "Chá-Bar Ltda." na residência, durante a festa. No decorrer da festa, um dos botijões veio a explodir, ferindo os convidados que estavam no local. De acordo com a Lei nº 8.078/90, o gerente da empresa "Chá-Bar Ltda." poderá ser condenado por meio de processo judicial criminal por crime doloso, à pena de