A Lei da Responsabilidade Fiscal, em seu art. 31, estabelece que, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três quadrimestres subseqüentes. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido poderá