A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, pelos órgãos e entidades da administração
direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se
houver prévia dotação orçamentária suficiente para
atender às projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes e, ressalvadas as empresas
públicas e as sociedades de economia mista, autorização
específica presente