Numa ação penal pública incondicionada, o representante do Ministério Público, na fase das alegações finais, manifestou-se pela absolvição do acusado. A sentença acolheu a manifestação ministerial e absolveu o acusado. O representante do Ministério Público entrou em gozo de férias e seu sucessor, intimado da sentença, interpôs recurso de apelação, pleiteando a condenação do acusado nos termos da denúncia. A pretensão recursal