Questões de Concurso Público TRT - 19ª Região (AL) 2008 para Analista Judiciário - Área Judiciária
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A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.
Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.
(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)
A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.
Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.
(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)
A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.
Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.
(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)
A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.
Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.
(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)
A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.
Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.
(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)
A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.
Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.
(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)
A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.
Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.
(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)
A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.
Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.
(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)
Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.
(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)
I. Diferentemente do homem moral, o homem moralizador não se preocupa com os padrões morais de conduta.
II. Pelo fato de impor a si mesmo um rígido padrão de conduta, o homem moral acaba por impô-lo à conduta alheia.
III. O moralizador, hipocritamente, age como se de fato respeitasse os padrões de conduta que ele cobra dos outros.
Em relação ao texto, é correto o que se afirma APENAS em
Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.
(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)
Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.
(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)
Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.
(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)
Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.
(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)
Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.
(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)
I. Os riscos do consumo de uma sardinha suspeita ou da ponta de um cação que foi desprezada justificam o emprego de se aventuram, no primeiro parágrafo.
II. O emprego de alegam, no segundo parágrafo, deixa entrever que o autor não compactua com a justificativa dos feirantes.
III. No último parágrafo, o autor faz ver que o fim da feira traz a superação de tudo o que determina a existência de diversas espécies de seres humanos.
Em relação ao texto, é correto o que se afirma APENAS em
Quando os feirantes já se dispõem a desarmar as
barracas, começam a chegar os que querem pagar pouco pelo
que restou nas bancadas, ou mesmo nada, pelo que ameaça
estragar. Chegam com suas sacolas cheias de esperança.
Alguns não perdem tempo e passam a recolher o que está pelo
chão: um mamãozinho amolecido, umas folhas de couve amarelas,
a metade de um abacaxi, que serviu de chamariz para os
fregueses compradores. Há uns que se aventuram até mesmo
nas cercanias da barraca de pescados, onde pode haver
alguma suspeita sardinha oculta entre jornais, ou uma ponta de
cação obviamente desprezada.
Há feirantes que facilitam o trabalho dessas pessoas:
oferecem-lhes o que, de qualquer modo, eles iriam jogar fora.
Mas outros parecem ciumentos do teimoso aproveitamento dos
refugos, e chegam a recolhê-los para não os verem coletados.
Agem para salvaguardar não o lucro possível, mas o princípio
mesmo do comércio. Parecem temer que a fome seja debelada
sem que alguém pague por isso. E não admitem ser acusados
de egoístas: somos comerciantes, não assistentes sociais,
alegam.
Finda a feira, esvaziada a rua, chega o caminhão da
limpeza e os funcionários da prefeitura varrem e lavam tudo,
entre risos e gritos. O trânsito é liberado, os carros atravancam
a rua e, não fosse o persistente cheiro de peixe, a ninguém
ocorreria que ali houve uma feira, freqüentada por tão diversas
espécies de seres humanos.
(Joel Rubinato, inédito)
Quando os feirantes já se dispõem a desarmar as
barracas, começam a chegar os que querem pagar pouco pelo
que restou nas bancadas, ou mesmo nada, pelo que ameaça
estragar. Chegam com suas sacolas cheias de esperança.
Alguns não perdem tempo e passam a recolher o que está pelo
chão: um mamãozinho amolecido, umas folhas de couve amarelas,
a metade de um abacaxi, que serviu de chamariz para os
fregueses compradores. Há uns que se aventuram até mesmo
nas cercanias da barraca de pescados, onde pode haver
alguma suspeita sardinha oculta entre jornais, ou uma ponta de
cação obviamente desprezada.
Há feirantes que facilitam o trabalho dessas pessoas:
oferecem-lhes o que, de qualquer modo, eles iriam jogar fora.
Mas outros parecem ciumentos do teimoso aproveitamento dos
refugos, e chegam a recolhê-los para não os verem coletados.
Agem para salvaguardar não o lucro possível, mas o princípio
mesmo do comércio. Parecem temer que a fome seja debelada
sem que alguém pague por isso. E não admitem ser acusados
de egoístas: somos comerciantes, não assistentes sociais,
alegam.
Finda a feira, esvaziada a rua, chega o caminhão da
limpeza e os funcionários da prefeitura varrem e lavam tudo,
entre risos e gritos. O trânsito é liberado, os carros atravancam
a rua e, não fosse o persistente cheiro de peixe, a ninguém
ocorreria que ali houve uma feira, freqüentada por tão diversas
espécies de seres humanos.
(Joel Rubinato, inédito)