Questões de Concurso Público MPE-SE 2009 para Analista do Ministério Público – Especialidade Serviço Social
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É frequente, na grande mídia, a divulgação de
informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais
para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos.
Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o
público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do
jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar
informações originadas de meios especializados em notícia
assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar
uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista
precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de
uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico
exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos
meios de comunicação informações sobre fatos complexos
relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle
externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade
administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande
número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas
na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o
desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas.
O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos
enfocados em segmentos especializados, como a economia, a
informática ou a medicina, campos que também possuem
linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo
jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de
incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como
as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é
lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que
necessariamente induz à incompreensão dos fatos que
narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são
alheios, mas que permitem um certo nível imediato de
compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser
o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários
confusos aparecerão simplificados para o leitor,
reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de
compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de
Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
É frequente, na grande mídia, a divulgação de
informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais
para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos.
Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o
público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do
jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar
informações originadas de meios especializados em notícia
assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar
uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista
precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de
uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico
exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos
meios de comunicação informações sobre fatos complexos
relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle
externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade
administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande
número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas
na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o
desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas.
O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos
enfocados em segmentos especializados, como a economia, a
informática ou a medicina, campos que também possuem
linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo
jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de
incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como
as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é
lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que
necessariamente induz à incompreensão dos fatos que
narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são
alheios, mas que permitem um certo nível imediato de
compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser
o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários
confusos aparecerão simplificados para o leitor,
reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de
compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de
Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
I. A expressão buscar conhecimento complementar sugere, no contexto do 2º parágrafo, a necessidade de atribuir aos juristas mais eminentes a tarefa de divulgar notícias do mundo jurídico.
II. No segmento que também possuem linguagens próprias (parágrafo 3º), a palavra sublinhada assinala que a imprensa dispõe, como outros campos da mídia, de uma linguagem específica.
III. Na expressão ao embrenhar-se no intrincadoII e III. mundo jurídico (parágrafo 3º), os dois termos sublinhados dão ênfase ao risco de desnorteio que oferece uma matéria específica ao jornalista que pretende simplificá-la.
Em relação ao texto, está correto SOMENTE o que se afirma em
É frequente, na grande mídia, a divulgação de
informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais
para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos.
Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o
público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do
jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar
informações originadas de meios especializados em notícia
assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar
uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista
precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de
uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico
exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos
meios de comunicação informações sobre fatos complexos
relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle
externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade
administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande
número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas
na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o
desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas.
O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos
enfocados em segmentos especializados, como a economia, a
informática ou a medicina, campos que também possuem
linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo
jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de
incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como
as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é
lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que
necessariamente induz à incompreensão dos fatos que
narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são
alheios, mas que permitem um certo nível imediato de
compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser
o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários
confusos aparecerão simplificados para o leitor,
reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de
compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de
Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
É frequente, na grande mídia, a divulgação de
informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais
para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos.
Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o
público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do
jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar
informações originadas de meios especializados em notícia
assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar
uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista
precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de
uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico
exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos
meios de comunicação informações sobre fatos complexos
relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle
externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade
administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande
número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas
na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o
desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas.
O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos
enfocados em segmentos especializados, como a economia, a
informática ou a medicina, campos que também possuem
linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo
jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de
incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como
as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é
lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que
necessariamente induz à incompreensão dos fatos que
narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são
alheios, mas que permitem um certo nível imediato de
compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser
o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários
confusos aparecerão simplificados para o leitor,
reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de
compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de
Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
É frequente, na grande mídia, a divulgação de
informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais
para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos.
Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o
público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do
jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar
informações originadas de meios especializados em notícia
assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar
uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista
precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de
uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico
exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos
meios de comunicação informações sobre fatos complexos
relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle
externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade
administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande
número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas
na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o
desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas.
O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos
enfocados em segmentos especializados, como a economia, a
informática ou a medicina, campos que também possuem
linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo
jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de
incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como
as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é
lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que
necessariamente induz à incompreensão dos fatos que
narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são
alheios, mas que permitem um certo nível imediato de
compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser
o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários
confusos aparecerão simplificados para o leitor,
reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de
compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de
Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
É frequente, na grande mídia, a divulgação de
informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais
para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos.
Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o
público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do
jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar
informações originadas de meios especializados em notícia
assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar
uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista
precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de
uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico
exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos
meios de comunicação informações sobre fatos complexos
relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle
externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade
administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande
número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas
na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o
desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas.
O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos
enfocados em segmentos especializados, como a economia, a
informática ou a medicina, campos que também possuem
linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo
jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de
incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como
as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é
lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que
necessariamente induz à incompreensão dos fatos que
narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são
alheios, mas que permitem um certo nível imediato de
compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser
o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários
confusos aparecerão simplificados para o leitor,
reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de
compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de
Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
NÃO se mantém o emprego de às, no segmento acima, caso se substitua atinentes por
É frequente, na grande mídia, a divulgação de
informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais
para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos.
Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o
público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do
jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar
informações originadas de meios especializados em notícia
assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar
uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista
precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de
uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico
exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos
meios de comunicação informações sobre fatos complexos
relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle
externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade
administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande
número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas
na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o
desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas.
O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos
enfocados em segmentos especializados, como a economia, a
informática ou a medicina, campos que também possuem
linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo
jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de
incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como
as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é
lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que
necessariamente induz à incompreensão dos fatos que
narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são
alheios, mas que permitem um certo nível imediato de
compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser
o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários
confusos aparecerão simplificados para o leitor,
reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de
compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de
Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
É frequente, na grande mídia, a divulgação de
informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais
para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos.
Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o
público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do
jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar
informações originadas de meios especializados em notícia
assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar
uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista
precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de
uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico
exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos
meios de comunicação informações sobre fatos complexos
relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle
externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade
administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande
número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas
na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o
desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas.
O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos
enfocados em segmentos especializados, como a economia, a
informática ou a medicina, campos que também possuem
linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo
jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de
incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como
as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é
lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que
necessariamente induz à incompreensão dos fatos que
narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são
alheios, mas que permitem um certo nível imediato de
compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser
o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários
confusos aparecerão simplificados para o leitor,
reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de
compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de
Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
É frequente, na grande mídia, a divulgação de
informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais
para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos.
Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o
público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do
jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar
informações originadas de meios especializados em notícia
assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar
uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista
precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de
uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico
exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos
meios de comunicação informações sobre fatos complexos
relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle
externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade
administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande
número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas
na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o
desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas.
O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos
enfocados em segmentos especializados, como a economia, a
informática ou a medicina, campos que também possuem
linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo
jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de
incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como
as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é
lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que
necessariamente induz à incompreensão dos fatos que
narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são
alheios, mas que permitem um certo nível imediato de
compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser
o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários
confusos aparecerão simplificados para o leitor,
reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de
compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de
Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
I. Haverá alteração de sentido caso se suprimam as vírgulas do segmento Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias (...).
II. Ainda que opcional, seria desejável a colocação de uma vírgula depois da expressão Ao mesmo tempo, na abertura do 3º parágrafo.
III. Na frase Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado, pode-se, sem prejuízo para o sentido, substituir o segmento sublinhado por fácil: a compreensão.
Está correto o que se afirma em
É frequente, na grande mídia, a divulgação de
informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais
para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos.
Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o
público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do
jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar
informações originadas de meios especializados em notícia
assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar
uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista
precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de
uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico
exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos
meios de comunicação informações sobre fatos complexos
relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle
externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade
administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande
número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas
na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o
desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas.
O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos
enfocados em segmentos especializados, como a economia, a
informática ou a medicina, campos que também possuem
linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo
jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de
incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como
as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é
lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que
necessariamente induz à incompreensão dos fatos que
narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são
alheios, mas que permitem um certo nível imediato de
compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser
o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários
confusos aparecerão simplificados para o leitor,
reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de
compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de
Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
Os físicos vivem atrás de uma teoria unificada do
Universo que explique tudo. Todo o mundo persegue a tal teoria
unificada, ou unificadora, por trás de tudo. Só varia o tudo de
cada um. As religiões têm suas teorias unificadas: são suas
teologias. Diante de um religioso convicto você está diante de
alguém invejável, alguém que tem certeza, que chegou na
frente da ciência e encerrou a sua busca. A ciência e as
grandes religiões monoteístas começaram da mesma
diversidade - os deuses semi-humanos e convivas da
Antiguidade, as deduções empíricas da ciência primitiva - e
avançaram, com a mesma avidez, do complicado para o
simples, do diverso para o único. Só que o monodeus da ciência
ainda não mostrou a sua cara.
A teoria unificadora não requer esforço, é justamente um
pretexto para não pensar. (...) No fundo, o que nos atrai não é a
explicação unificadora. Pode ser a teoria mais fantástica, não
importa. O que nos atrai é a simplicidade. O melhor de tudo é a
desobrigação de pensar.
(Luis Fernando Veríssimo, O mundo é bárbaro. Rio de
Janeiro: Objetiva, 2008, pp. 59-60)
Os físicos vivem atrás de uma teoria unificada do
Universo que explique tudo. Todo o mundo persegue a tal teoria
unificada, ou unificadora, por trás de tudo. Só varia o tudo de
cada um. As religiões têm suas teorias unificadas: são suas
teologias. Diante de um religioso convicto você está diante de
alguém invejável, alguém que tem certeza, que chegou na
frente da ciência e encerrou a sua busca. A ciência e as
grandes religiões monoteístas começaram da mesma
diversidade - os deuses semi-humanos e convivas da
Antiguidade, as deduções empíricas da ciência primitiva - e
avançaram, com a mesma avidez, do complicado para o
simples, do diverso para o único. Só que o monodeus da ciência
ainda não mostrou a sua cara.
A teoria unificadora não requer esforço, é justamente um
pretexto para não pensar. (...) No fundo, o que nos atrai não é a
explicação unificadora. Pode ser a teoria mais fantástica, não
importa. O que nos atrai é a simplicidade. O melhor de tudo é a
desobrigação de pensar.
(Luis Fernando Veríssimo, O mundo é bárbaro. Rio de
Janeiro: Objetiva, 2008, pp. 59-60)
Os físicos vivem atrás de uma teoria unificada do
Universo que explique tudo. Todo o mundo persegue a tal teoria
unificada, ou unificadora, por trás de tudo. Só varia o tudo de
cada um. As religiões têm suas teorias unificadas: são suas
teologias. Diante de um religioso convicto você está diante de
alguém invejável, alguém que tem certeza, que chegou na
frente da ciência e encerrou a sua busca. A ciência e as
grandes religiões monoteístas começaram da mesma
diversidade - os deuses semi-humanos e convivas da
Antiguidade, as deduções empíricas da ciência primitiva - e
avançaram, com a mesma avidez, do complicado para o
simples, do diverso para o único. Só que o monodeus da ciência
ainda não mostrou a sua cara.
A teoria unificadora não requer esforço, é justamente um
pretexto para não pensar. (...) No fundo, o que nos atrai não é a
explicação unificadora. Pode ser a teoria mais fantástica, não
importa. O que nos atrai é a simplicidade. O melhor de tudo é a
desobrigação de pensar.
(Luis Fernando Veríssimo, O mundo é bárbaro. Rio de
Janeiro: Objetiva, 2008, pp. 59-60)
Os físicos vivem atrás de uma teoria unificada do
Universo que explique tudo. Todo o mundo persegue a tal teoria
unificada, ou unificadora, por trás de tudo. Só varia o tudo de
cada um. As religiões têm suas teorias unificadas: são suas
teologias. Diante de um religioso convicto você está diante de
alguém invejável, alguém que tem certeza, que chegou na
frente da ciência e encerrou a sua busca. A ciência e as
grandes religiões monoteístas começaram da mesma
diversidade - os deuses semi-humanos e convivas da
Antiguidade, as deduções empíricas da ciência primitiva - e
avançaram, com a mesma avidez, do complicado para o
simples, do diverso para o único. Só que o monodeus da ciência
ainda não mostrou a sua cara.
A teoria unificadora não requer esforço, é justamente um
pretexto para não pensar. (...) No fundo, o que nos atrai não é a
explicação unificadora. Pode ser a teoria mais fantástica, não
importa. O que nos atrai é a simplicidade. O melhor de tudo é a
desobrigação de pensar.
(Luis Fernando Veríssimo, O mundo é bárbaro. Rio de
Janeiro: Objetiva, 2008, pp. 59-60)
Evitam-se as viciosas repetições do texto acima substituindo- se os segmentos sublinhados por, respectivamente,
Os físicos vivem atrás de uma teoria unificada do
Universo que explique tudo. Todo o mundo persegue a tal teoria
unificada, ou unificadora, por trás de tudo. Só varia o tudo de
cada um. As religiões têm suas teorias unificadas: são suas
teologias. Diante de um religioso convicto você está diante de
alguém invejável, alguém que tem certeza, que chegou na
frente da ciência e encerrou a sua busca. A ciência e as
grandes religiões monoteístas começaram da mesma
diversidade - os deuses semi-humanos e convivas da
Antiguidade, as deduções empíricas da ciência primitiva - e
avançaram, com a mesma avidez, do complicado para o
simples, do diverso para o único. Só que o monodeus da ciência
ainda não mostrou a sua cara.
A teoria unificadora não requer esforço, é justamente um
pretexto para não pensar. (...) No fundo, o que nos atrai não é a
explicação unificadora. Pode ser a teoria mais fantástica, não
importa. O que nos atrai é a simplicidade. O melhor de tudo é a
desobrigação de pensar.
(Luis Fernando Veríssimo, O mundo é bárbaro. Rio de
Janeiro: Objetiva, 2008, pp. 59-60)
Não, não sei, jamais saberei o que é maturidade. Mas
sei reconhecer a imaturidade, quando esta se manifesta.
Reconheço-a antes de tudo em mim, que cheguei esperançoso
à ideia de não mais merecê-la. Mas o milagre não se deu.
Por vezes tive a boba e boa ilusão de estar chegando lá,
à maturidade. Controlei alguns demônios menores; outros de
moto próprio me deixaram; senti valorizar-se em mim o sentido
da justiça e a tentação da fraternidade; meu egoísmo se
reduziu, dando mais espaço à compreensão do outro, abri os
olhos às minhas complacências indevidas e os fechei o mais
que pude aos rigores de juízo enraizados no ressentimento.
Demissões, mutações e aquisições se operavam em mim, que
esperava, deliciado, a maturidade.
Mas a maturidade não veio. Esvaziei-me no desengano.
A princípio com uma tristeza, depois com uma espécie de
contentamento venal, chegando quase à indiferença insípida, vi
que a maturidade não veio.
(Paulo Mendes Campos, Crônicas escolhidas. S. Paulo: Ática,
1981, p. 149)
Não, não sei, jamais saberei o que é maturidade. Mas
sei reconhecer a imaturidade, quando esta se manifesta.
Reconheço-a antes de tudo em mim, que cheguei esperançoso
à ideia de não mais merecê-la. Mas o milagre não se deu.
Por vezes tive a boba e boa ilusão de estar chegando lá,
à maturidade. Controlei alguns demônios menores; outros de
moto próprio me deixaram; senti valorizar-se em mim o sentido
da justiça e a tentação da fraternidade; meu egoísmo se
reduziu, dando mais espaço à compreensão do outro, abri os
olhos às minhas complacências indevidas e os fechei o mais
que pude aos rigores de juízo enraizados no ressentimento.
Demissões, mutações e aquisições se operavam em mim, que
esperava, deliciado, a maturidade.
Mas a maturidade não veio. Esvaziei-me no desengano.
A princípio com uma tristeza, depois com uma espécie de
contentamento venal, chegando quase à indiferença insípida, vi
que a maturidade não veio.
(Paulo Mendes Campos, Crônicas escolhidas. S. Paulo: Ática,
1981, p. 149)
I. O autor reconhece que, com o advento da maturidade, alguns de seus demônios menores extinguiram-se sem que ele concorresse para isso.
II. A expressão complacências indevidas é um dos sinais que caracterizavam sua imaturidade.
III. Opõem-se, quanto ao sentido, as expressões complacências indevidas e rigores de juízo.
Em relação ao texto, está correto o que se afirma em
Não, não sei, jamais saberei o que é maturidade. Mas
sei reconhecer a imaturidade, quando esta se manifesta.
Reconheço-a antes de tudo em mim, que cheguei esperançoso
à ideia de não mais merecê-la. Mas o milagre não se deu.
Por vezes tive a boba e boa ilusão de estar chegando lá,
à maturidade. Controlei alguns demônios menores; outros de
moto próprio me deixaram; senti valorizar-se em mim o sentido
da justiça e a tentação da fraternidade; meu egoísmo se
reduziu, dando mais espaço à compreensão do outro, abri os
olhos às minhas complacências indevidas e os fechei o mais
que pude aos rigores de juízo enraizados no ressentimento.
Demissões, mutações e aquisições se operavam em mim, que
esperava, deliciado, a maturidade.
Mas a maturidade não veio. Esvaziei-me no desengano.
A princípio com uma tristeza, depois com uma espécie de
contentamento venal, chegando quase à indiferença insípida, vi
que a maturidade não veio.
(Paulo Mendes Campos, Crônicas escolhidas. S. Paulo: Ática,
1981, p. 149)