Questões de Concurso Público MPE-SE 2009 para Analista do Ministério Público – Especialidade Serviço Social
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Não, não sei, jamais saberei o que é maturidade. Mas
sei reconhecer a imaturidade, quando esta se manifesta.
Reconheço-a antes de tudo em mim, que cheguei esperançoso
à ideia de não mais merecê-la. Mas o milagre não se deu.
Por vezes tive a boba e boa ilusão de estar chegando lá,
à maturidade. Controlei alguns demônios menores; outros de
moto próprio me deixaram; senti valorizar-se em mim o sentido
da justiça e a tentação da fraternidade; meu egoísmo se
reduziu, dando mais espaço à compreensão do outro, abri os
olhos às minhas complacências indevidas e os fechei o mais
que pude aos rigores de juízo enraizados no ressentimento.
Demissões, mutações e aquisições se operavam em mim, que
esperava, deliciado, a maturidade.
Mas a maturidade não veio. Esvaziei-me no desengano.
A princípio com uma tristeza, depois com uma espécie de
contentamento venal, chegando quase à indiferença insípida, vi
que a maturidade não veio.
(Paulo Mendes Campos, Crônicas escolhidas. S. Paulo: Ática,
1981, p. 149)
Não, não sei, jamais saberei o que é maturidade. Mas
sei reconhecer a imaturidade, quando esta se manifesta.
Reconheço-a antes de tudo em mim, que cheguei esperançoso
à ideia de não mais merecê-la. Mas o milagre não se deu.
Por vezes tive a boba e boa ilusão de estar chegando lá,
à maturidade. Controlei alguns demônios menores; outros de
moto próprio me deixaram; senti valorizar-se em mim o sentido
da justiça e a tentação da fraternidade; meu egoísmo se
reduziu, dando mais espaço à compreensão do outro, abri os
olhos às minhas complacências indevidas e os fechei o mais
que pude aos rigores de juízo enraizados no ressentimento.
Demissões, mutações e aquisições se operavam em mim, que
esperava, deliciado, a maturidade.
Mas a maturidade não veio. Esvaziei-me no desengano.
A princípio com uma tristeza, depois com uma espécie de
contentamento venal, chegando quase à indiferença insípida, vi
que a maturidade não veio.
(Paulo Mendes Campos, Crônicas escolhidas. S. Paulo: Ática,
1981, p. 149)
I. Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Tribunais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público.
II. A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão objeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União.
III. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
IV. As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, não se sujeitando o Ministério Público à competência dos Tribunais de Contas.
Está correto o que se afirma APENAS em