Questões de Concurso Público TRT - 15ª Região (SP) 2009 para Analista Judiciário - Tecnologia da Informação
Foram encontradas 60 questões
I. Reconheça-se o mérito dos bibliotecários, que tentam suprir as deficiências de nossas bibliotecas.
II. Na maioria das nossas bibliotecas, funcionários nem sempre capacitados buscam dar o melhor de si.
III. São graves as deficiências no funcionamento das bibliotecas, a que poucos dão atenção.
A supressão da vírgula altera o sentido do que está em
Nas universidades brasileiras, mesmo de bom nível, as
bibliotecas ainda não receberam a atenção devida. A biblioteca
deveria ser equivalente ao laboratório como centro da universidade,
formando ambos sua dupla fonte de energia. De fato,
preferimos muitas vezes gastar mais com os prédios do que
com os livros. E preferimos também fazer uma política de
pessoal sem cuidar de uma política paralela de equipamento.
Não podemos, é claro, seguir o exemplo de certos países
do primeiro mundo, nos quais geralmente uma instituição de
ensino superior só começa a funcionar depois de plenamente
equipada. O nosso ritmo é diverso, as nossas possibilidades
são outras, e há que deixar margem à capacidade brasileira de
improvisar, que tem os seus lados positivos. Mas podemos e
devemos estabelecer na estratégia universitária uma proporção
mais justa entre a política de instalação, a política de pessoal e
a política de equipamento.
Quanto à biblioteca, os dois aspectos básicos são a
constituição de acervo adequado e a presença de pessoal
competente. É constrangedor ver as nossas instituições de
ensino superior começarem o trabalho sem os livros necessários;
e, quando estes são conseguidos, vê-las sem meios de
aproveitá-los corretamente, ampliar o acervo e manter um ritmo
normal de atualização. Igualmente penoso é ver a desqualificação
relativa da função de bibliotecário, que apesar das melhorias
ainda não teve o reconhecimento, a formação e a remuneração
que merece. Nas nossas bibliotecas não é frequente a
figura do bibliotecário-bibliógrafo, isto é, aquele capaz de dominar
textualmente a bibliografia de um dado setor e trabalhar
sobre ele com um tipo de competência equivalente à dos
professores, podendo inclusive publicar a respeito trabalhos de
especialista. Neste sentido, é preciso repensar a relação entre
docentes e bibliotecários, dando a estes um relevo que poucas
vezes lhes é atribuído.
(Antonio Candido, Recortes)
I. As soluções improvisadas, por não serem as ideais, não devem ter lugar no estabelecimento da estratégia de uma universidade brasileira.
II. É necessário, na estratégia de uma universidade, ponderar de forma mais equilibrada a importância que se deve dar às políticas adotadas.
III. O que os países do primeiro mundo podem nos ensinar, no que diz respeito à estratégia universitária, é a maneira de compensar eventuais deficiências de infraestrutura com o nível de excelência do pessoal.
Em relação ao texto, está correto o que se afirma SOMENTE em
Nas universidades brasileiras, mesmo de bom nível, as
bibliotecas ainda não receberam a atenção devida. A biblioteca
deveria ser equivalente ao laboratório como centro da universidade,
formando ambos sua dupla fonte de energia. De fato,
preferimos muitas vezes gastar mais com os prédios do que
com os livros. E preferimos também fazer uma política de
pessoal sem cuidar de uma política paralela de equipamento.
Não podemos, é claro, seguir o exemplo de certos países
do primeiro mundo, nos quais geralmente uma instituição de
ensino superior só começa a funcionar depois de plenamente
equipada. O nosso ritmo é diverso, as nossas possibilidades
são outras, e há que deixar margem à capacidade brasileira de
improvisar, que tem os seus lados positivos. Mas podemos e
devemos estabelecer na estratégia universitária uma proporção
mais justa entre a política de instalação, a política de pessoal e
a política de equipamento.
Quanto à biblioteca, os dois aspectos básicos são a
constituição de acervo adequado e a presença de pessoal
competente. É constrangedor ver as nossas instituições de
ensino superior começarem o trabalho sem os livros necessários;
e, quando estes são conseguidos, vê-las sem meios de
aproveitá-los corretamente, ampliar o acervo e manter um ritmo
normal de atualização. Igualmente penoso é ver a desqualificação
relativa da função de bibliotecário, que apesar das melhorias
ainda não teve o reconhecimento, a formação e a remuneração
que merece. Nas nossas bibliotecas não é frequente a
figura do bibliotecário-bibliógrafo, isto é, aquele capaz de dominar
textualmente a bibliografia de um dado setor e trabalhar
sobre ele com um tipo de competência equivalente à dos
professores, podendo inclusive publicar a respeito trabalhos de
especialista. Neste sentido, é preciso repensar a relação entre
docentes e bibliotecários, dando a estes um relevo que poucas
vezes lhes é atribuído.
(Antonio Candido, Recortes)
No 3º parágrafo, ao introduzir enunciados com as expressões É constrangedor e Igualmente penoso é, o autor está acusando, respectivamente, deficiências de nossas universidades quanto às políticas de
Nas universidades brasileiras, mesmo de bom nível, as
bibliotecas ainda não receberam a atenção devida. A biblioteca
deveria ser equivalente ao laboratório como centro da universidade,
formando ambos sua dupla fonte de energia. De fato,
preferimos muitas vezes gastar mais com os prédios do que
com os livros. E preferimos também fazer uma política de
pessoal sem cuidar de uma política paralela de equipamento.
Não podemos, é claro, seguir o exemplo de certos países
do primeiro mundo, nos quais geralmente uma instituição de
ensino superior só começa a funcionar depois de plenamente
equipada. O nosso ritmo é diverso, as nossas possibilidades
são outras, e há que deixar margem à capacidade brasileira de
improvisar, que tem os seus lados positivos. Mas podemos e
devemos estabelecer na estratégia universitária uma proporção
mais justa entre a política de instalação, a política de pessoal e
a política de equipamento.
Quanto à biblioteca, os dois aspectos básicos são a
constituição de acervo adequado e a presença de pessoal
competente. É constrangedor ver as nossas instituições de
ensino superior começarem o trabalho sem os livros necessários;
e, quando estes são conseguidos, vê-las sem meios de
aproveitá-los corretamente, ampliar o acervo e manter um ritmo
normal de atualização. Igualmente penoso é ver a desqualificação
relativa da função de bibliotecário, que apesar das melhorias
ainda não teve o reconhecimento, a formação e a remuneração
que merece. Nas nossas bibliotecas não é frequente a
figura do bibliotecário-bibliógrafo, isto é, aquele capaz de dominar
textualmente a bibliografia de um dado setor e trabalhar
sobre ele com um tipo de competência equivalente à dos
professores, podendo inclusive publicar a respeito trabalhos de
especialista. Neste sentido, é preciso repensar a relação entre
docentes e bibliotecários, dando a estes um relevo que poucas
vezes lhes é atribuído.
(Antonio Candido, Recortes)
Nas universidades brasileiras, mesmo de bom nível, as
bibliotecas ainda não receberam a atenção devida. A biblioteca
deveria ser equivalente ao laboratório como centro da universidade,
formando ambos sua dupla fonte de energia. De fato,
preferimos muitas vezes gastar mais com os prédios do que
com os livros. E preferimos também fazer uma política de
pessoal sem cuidar de uma política paralela de equipamento.
Não podemos, é claro, seguir o exemplo de certos países
do primeiro mundo, nos quais geralmente uma instituição de
ensino superior só começa a funcionar depois de plenamente
equipada. O nosso ritmo é diverso, as nossas possibilidades
são outras, e há que deixar margem à capacidade brasileira de
improvisar, que tem os seus lados positivos. Mas podemos e
devemos estabelecer na estratégia universitária uma proporção
mais justa entre a política de instalação, a política de pessoal e
a política de equipamento.
Quanto à biblioteca, os dois aspectos básicos são a
constituição de acervo adequado e a presença de pessoal
competente. É constrangedor ver as nossas instituições de
ensino superior começarem o trabalho sem os livros necessários;
e, quando estes são conseguidos, vê-las sem meios de
aproveitá-los corretamente, ampliar o acervo e manter um ritmo
normal de atualização. Igualmente penoso é ver a desqualificação
relativa da função de bibliotecário, que apesar das melhorias
ainda não teve o reconhecimento, a formação e a remuneração
que merece. Nas nossas bibliotecas não é frequente a
figura do bibliotecário-bibliógrafo, isto é, aquele capaz de dominar
textualmente a bibliografia de um dado setor e trabalhar
sobre ele com um tipo de competência equivalente à dos
professores, podendo inclusive publicar a respeito trabalhos de
especialista. Neste sentido, é preciso repensar a relação entre
docentes e bibliotecários, dando a estes um relevo que poucas
vezes lhes é atribuído.
(Antonio Candido, Recortes)
Nas universidades brasileiras, mesmo de bom nível, as
bibliotecas ainda não receberam a atenção devida. A biblioteca
deveria ser equivalente ao laboratório como centro da universidade,
formando ambos sua dupla fonte de energia. De fato,
preferimos muitas vezes gastar mais com os prédios do que
com os livros. E preferimos também fazer uma política de
pessoal sem cuidar de uma política paralela de equipamento.
Não podemos, é claro, seguir o exemplo de certos países
do primeiro mundo, nos quais geralmente uma instituição de
ensino superior só começa a funcionar depois de plenamente
equipada. O nosso ritmo é diverso, as nossas possibilidades
são outras, e há que deixar margem à capacidade brasileira de
improvisar, que tem os seus lados positivos. Mas podemos e
devemos estabelecer na estratégia universitária uma proporção
mais justa entre a política de instalação, a política de pessoal e
a política de equipamento.
Quanto à biblioteca, os dois aspectos básicos são a
constituição de acervo adequado e a presença de pessoal
competente. É constrangedor ver as nossas instituições de
ensino superior começarem o trabalho sem os livros necessários;
e, quando estes são conseguidos, vê-las sem meios de
aproveitá-los corretamente, ampliar o acervo e manter um ritmo
normal de atualização. Igualmente penoso é ver a desqualificação
relativa da função de bibliotecário, que apesar das melhorias
ainda não teve o reconhecimento, a formação e a remuneração
que merece. Nas nossas bibliotecas não é frequente a
figura do bibliotecário-bibliógrafo, isto é, aquele capaz de dominar
textualmente a bibliografia de um dado setor e trabalhar
sobre ele com um tipo de competência equivalente à dos
professores, podendo inclusive publicar a respeito trabalhos de
especialista. Neste sentido, é preciso repensar a relação entre
docentes e bibliotecários, dando a estes um relevo que poucas
vezes lhes é atribuído.
(Antonio Candido, Recortes)
Nas universidades brasileiras, mesmo de bom nível, as
bibliotecas ainda não receberam a atenção devida. A biblioteca
deveria ser equivalente ao laboratório como centro da universidade,
formando ambos sua dupla fonte de energia. De fato,
preferimos muitas vezes gastar mais com os prédios do que
com os livros. E preferimos também fazer uma política de
pessoal sem cuidar de uma política paralela de equipamento.
Não podemos, é claro, seguir o exemplo de certos países
do primeiro mundo, nos quais geralmente uma instituição de
ensino superior só começa a funcionar depois de plenamente
equipada. O nosso ritmo é diverso, as nossas possibilidades
são outras, e há que deixar margem à capacidade brasileira de
improvisar, que tem os seus lados positivos. Mas podemos e
devemos estabelecer na estratégia universitária uma proporção
mais justa entre a política de instalação, a política de pessoal e
a política de equipamento.
Quanto à biblioteca, os dois aspectos básicos são a
constituição de acervo adequado e a presença de pessoal
competente. É constrangedor ver as nossas instituições de
ensino superior começarem o trabalho sem os livros necessários;
e, quando estes são conseguidos, vê-las sem meios de
aproveitá-los corretamente, ampliar o acervo e manter um ritmo
normal de atualização. Igualmente penoso é ver a desqualificação
relativa da função de bibliotecário, que apesar das melhorias
ainda não teve o reconhecimento, a formação e a remuneração
que merece. Nas nossas bibliotecas não é frequente a
figura do bibliotecário-bibliógrafo, isto é, aquele capaz de dominar
textualmente a bibliografia de um dado setor e trabalhar
sobre ele com um tipo de competência equivalente à dos
professores, podendo inclusive publicar a respeito trabalhos de
especialista. Neste sentido, é preciso repensar a relação entre
docentes e bibliotecários, dando a estes um relevo que poucas
vezes lhes é atribuído.
(Antonio Candido, Recortes)
Não são poucos os filmes, ou mesmo séries de TV, em
que a personagem principal é uma instituição: um julgamento no
tribunal, com júri popular. É verdade que em muitos desses
filmes há as preliminares das peripécias violentas, da ação
policial, da detenção e do interrogatório de suspeitos, mas o
clímax fica reservado para os ritos de acusação e defesa, tudo
culminando no anúncio da sentença. Que tipo de atração
exercem sobre nós essas tramas dramáticas?
Talvez jamais saibamos qual foi a primeira vez que um
grupo de pessoas reuniu-se para deliberar sobre a punição de
alguém que contrariou alguma norma de convívio; não terá sido
muito depois do tempo das cavernas. O fato mesmo de as
pessoas envolvidas deliberarem em forma ritual deve-se à
crença na apuração de uma verdade e à adoção de paradigmas
de justiça, para absolver ou condenar alguém. A busca e a
consolidação da indiscutibilidade dos fatos, bem como a
consequente aplicação da justiça, não são questões de
somenos: implicam a aceitação de leis claramente
estabelecidas, o rigor no cumprimento dos trâmites processuais,
o equilíbrio na decisão. Ao fim e ao cabo, trata-se de
estabelecer a culpa ou inocência ? valores com os quais nos
debatemos com frequência, quando interrogamos a moralidade
dos nossos atos.
É possível que esteja aí a razão do nosso interesse por
esses filmes ou séries: a arguição do valor e do nível de
gravidade de um ato, sobretudo quando este representa uma
afronta social, repercute em nossa intimidade. Assistindo a um
desses filmes, somos o réu, o promotor, o advogado de defesa,
o juiz, os jurados; dramatizamos, dentro de nós, todos esses
papéis, cabendo-nos encontrar em um deles o ponto de identificação.
Normalmente, o diretor e o roteirista do filme já
decidiram tudo, e buscam deixar bem fixado seu próprio ponto
de vista. O que não impede, é claro, que possamos acionar, por
nossa vez, um julgamento crítico, tanto para estabelecer um
juízo pessoal sobre o caso representado em forma de ficção
como para julgar a qualidade mesma do filme. Destas últimas
instâncias de julgamento não podemos abrir mão.
(Evaristo Munhoz, inédito)
Não são poucos os filmes, ou mesmo séries de TV, em
que a personagem principal é uma instituição: um julgamento no
tribunal, com júri popular. É verdade que em muitos desses
filmes há as preliminares das peripécias violentas, da ação
policial, da detenção e do interrogatório de suspeitos, mas o
clímax fica reservado para os ritos de acusação e defesa, tudo
culminando no anúncio da sentença. Que tipo de atração
exercem sobre nós essas tramas dramáticas?
Talvez jamais saibamos qual foi a primeira vez que um
grupo de pessoas reuniu-se para deliberar sobre a punição de
alguém que contrariou alguma norma de convívio; não terá sido
muito depois do tempo das cavernas. O fato mesmo de as
pessoas envolvidas deliberarem em forma ritual deve-se à
crença na apuração de uma verdade e à adoção de paradigmas
de justiça, para absolver ou condenar alguém. A busca e a
consolidação da indiscutibilidade dos fatos, bem como a
consequente aplicação da justiça, não são questões de
somenos: implicam a aceitação de leis claramente
estabelecidas, o rigor no cumprimento dos trâmites processuais,
o equilíbrio na decisão. Ao fim e ao cabo, trata-se de
estabelecer a culpa ou inocência ? valores com os quais nos
debatemos com frequência, quando interrogamos a moralidade
dos nossos atos.
É possível que esteja aí a razão do nosso interesse por
esses filmes ou séries: a arguição do valor e do nível de
gravidade de um ato, sobretudo quando este representa uma
afronta social, repercute em nossa intimidade. Assistindo a um
desses filmes, somos o réu, o promotor, o advogado de defesa,
o juiz, os jurados; dramatizamos, dentro de nós, todos esses
papéis, cabendo-nos encontrar em um deles o ponto de identificação.
Normalmente, o diretor e o roteirista do filme já
decidiram tudo, e buscam deixar bem fixado seu próprio ponto
de vista. O que não impede, é claro, que possamos acionar, por
nossa vez, um julgamento crítico, tanto para estabelecer um
juízo pessoal sobre o caso representado em forma de ficção
como para julgar a qualidade mesma do filme. Destas últimas
instâncias de julgamento não podemos abrir mão.
(Evaristo Munhoz, inédito)
I. No 1º parágrafo, afirma-se que os filmes sobre tribunais colocam na berlinda uma instituição cujos valores ou legitimidade não costumam ser contestados.
II. No 2º parágrafo, entende-se que a ocorrência da forma ritual de algum primitivo julgamento já revelava alguma convicção quanto à importância deste.
III. No 3º parágrafo, a pluralidade de papéis que devemos assumir, ao assistirmos a um filme sobre tribunal, subtrai-nos a tentação de nos identificarmos com algum deles em especial.
Em relação ao texto, está correto o que se afirma SOMENTE em
Não são poucos os filmes, ou mesmo séries de TV, em
que a personagem principal é uma instituição: um julgamento no
tribunal, com júri popular. É verdade que em muitos desses
filmes há as preliminares das peripécias violentas, da ação
policial, da detenção e do interrogatório de suspeitos, mas o
clímax fica reservado para os ritos de acusação e defesa, tudo
culminando no anúncio da sentença. Que tipo de atração
exercem sobre nós essas tramas dramáticas?
Talvez jamais saibamos qual foi a primeira vez que um
grupo de pessoas reuniu-se para deliberar sobre a punição de
alguém que contrariou alguma norma de convívio; não terá sido
muito depois do tempo das cavernas. O fato mesmo de as
pessoas envolvidas deliberarem em forma ritual deve-se à
crença na apuração de uma verdade e à adoção de paradigmas
de justiça, para absolver ou condenar alguém. A busca e a
consolidação da indiscutibilidade dos fatos, bem como a
consequente aplicação da justiça, não são questões de
somenos: implicam a aceitação de leis claramente
estabelecidas, o rigor no cumprimento dos trâmites processuais,
o equilíbrio na decisão. Ao fim e ao cabo, trata-se de
estabelecer a culpa ou inocência ? valores com os quais nos
debatemos com frequência, quando interrogamos a moralidade
dos nossos atos.
É possível que esteja aí a razão do nosso interesse por
esses filmes ou séries: a arguição do valor e do nível de
gravidade de um ato, sobretudo quando este representa uma
afronta social, repercute em nossa intimidade. Assistindo a um
desses filmes, somos o réu, o promotor, o advogado de defesa,
o juiz, os jurados; dramatizamos, dentro de nós, todos esses
papéis, cabendo-nos encontrar em um deles o ponto de identificação.
Normalmente, o diretor e o roteirista do filme já
decidiram tudo, e buscam deixar bem fixado seu próprio ponto
de vista. O que não impede, é claro, que possamos acionar, por
nossa vez, um julgamento crítico, tanto para estabelecer um
juízo pessoal sobre o caso representado em forma de ficção
como para julgar a qualidade mesma do filme. Destas últimas
instâncias de julgamento não podemos abrir mão.
(Evaristo Munhoz, inédito)
Não são poucos os filmes, ou mesmo séries de TV, em
que a personagem principal é uma instituição: um julgamento no
tribunal, com júri popular. É verdade que em muitos desses
filmes há as preliminares das peripécias violentas, da ação
policial, da detenção e do interrogatório de suspeitos, mas o
clímax fica reservado para os ritos de acusação e defesa, tudo
culminando no anúncio da sentença. Que tipo de atração
exercem sobre nós essas tramas dramáticas?
Talvez jamais saibamos qual foi a primeira vez que um
grupo de pessoas reuniu-se para deliberar sobre a punição de
alguém que contrariou alguma norma de convívio; não terá sido
muito depois do tempo das cavernas. O fato mesmo de as
pessoas envolvidas deliberarem em forma ritual deve-se à
crença na apuração de uma verdade e à adoção de paradigmas
de justiça, para absolver ou condenar alguém. A busca e a
consolidação da indiscutibilidade dos fatos, bem como a
consequente aplicação da justiça, não são questões de
somenos: implicam a aceitação de leis claramente
estabelecidas, o rigor no cumprimento dos trâmites processuais,
o equilíbrio na decisão. Ao fim e ao cabo, trata-se de
estabelecer a culpa ou inocência ? valores com os quais nos
debatemos com frequência, quando interrogamos a moralidade
dos nossos atos.
É possível que esteja aí a razão do nosso interesse por
esses filmes ou séries: a arguição do valor e do nível de
gravidade de um ato, sobretudo quando este representa uma
afronta social, repercute em nossa intimidade. Assistindo a um
desses filmes, somos o réu, o promotor, o advogado de defesa,
o juiz, os jurados; dramatizamos, dentro de nós, todos esses
papéis, cabendo-nos encontrar em um deles o ponto de identificação.
Normalmente, o diretor e o roteirista do filme já
decidiram tudo, e buscam deixar bem fixado seu próprio ponto
de vista. O que não impede, é claro, que possamos acionar, por
nossa vez, um julgamento crítico, tanto para estabelecer um
juízo pessoal sobre o caso representado em forma de ficção
como para julgar a qualidade mesma do filme. Destas últimas
instâncias de julgamento não podemos abrir mão.
(Evaristo Munhoz, inédito)
Não são poucos os filmes, ou mesmo séries de TV, em
que a personagem principal é uma instituição: um julgamento no
tribunal, com júri popular. É verdade que em muitos desses
filmes há as preliminares das peripécias violentas, da ação
policial, da detenção e do interrogatório de suspeitos, mas o
clímax fica reservado para os ritos de acusação e defesa, tudo
culminando no anúncio da sentença. Que tipo de atração
exercem sobre nós essas tramas dramáticas?
Talvez jamais saibamos qual foi a primeira vez que um
grupo de pessoas reuniu-se para deliberar sobre a punição de
alguém que contrariou alguma norma de convívio; não terá sido
muito depois do tempo das cavernas. O fato mesmo de as
pessoas envolvidas deliberarem em forma ritual deve-se à
crença na apuração de uma verdade e à adoção de paradigmas
de justiça, para absolver ou condenar alguém. A busca e a
consolidação da indiscutibilidade dos fatos, bem como a
consequente aplicação da justiça, não são questões de
somenos: implicam a aceitação de leis claramente
estabelecidas, o rigor no cumprimento dos trâmites processuais,
o equilíbrio na decisão. Ao fim e ao cabo, trata-se de
estabelecer a culpa ou inocência ? valores com os quais nos
debatemos com frequência, quando interrogamos a moralidade
dos nossos atos.
É possível que esteja aí a razão do nosso interesse por
esses filmes ou séries: a arguição do valor e do nível de
gravidade de um ato, sobretudo quando este representa uma
afronta social, repercute em nossa intimidade. Assistindo a um
desses filmes, somos o réu, o promotor, o advogado de defesa,
o juiz, os jurados; dramatizamos, dentro de nós, todos esses
papéis, cabendo-nos encontrar em um deles o ponto de identificação.
Normalmente, o diretor e o roteirista do filme já
decidiram tudo, e buscam deixar bem fixado seu próprio ponto
de vista. O que não impede, é claro, que possamos acionar, por
nossa vez, um julgamento crítico, tanto para estabelecer um
juízo pessoal sobre o caso representado em forma de ficção
como para julgar a qualidade mesma do filme. Destas últimas
instâncias de julgamento não podemos abrir mão.
(Evaristo Munhoz, inédito)
Não são poucos os filmes, ou mesmo séries de TV, em
que a personagem principal é uma instituição: um julgamento no
tribunal, com júri popular. É verdade que em muitos desses
filmes há as preliminares das peripécias violentas, da ação
policial, da detenção e do interrogatório de suspeitos, mas o
clímax fica reservado para os ritos de acusação e defesa, tudo
culminando no anúncio da sentença. Que tipo de atração
exercem sobre nós essas tramas dramáticas?
Talvez jamais saibamos qual foi a primeira vez que um
grupo de pessoas reuniu-se para deliberar sobre a punição de
alguém que contrariou alguma norma de convívio; não terá sido
muito depois do tempo das cavernas. O fato mesmo de as
pessoas envolvidas deliberarem em forma ritual deve-se à
crença na apuração de uma verdade e à adoção de paradigmas
de justiça, para absolver ou condenar alguém. A busca e a
consolidação da indiscutibilidade dos fatos, bem como a
consequente aplicação da justiça, não são questões de
somenos: implicam a aceitação de leis claramente
estabelecidas, o rigor no cumprimento dos trâmites processuais,
o equilíbrio na decisão. Ao fim e ao cabo, trata-se de
estabelecer a culpa ou inocência ? valores com os quais nos
debatemos com frequência, quando interrogamos a moralidade
dos nossos atos.
É possível que esteja aí a razão do nosso interesse por
esses filmes ou séries: a arguição do valor e do nível de
gravidade de um ato, sobretudo quando este representa uma
afronta social, repercute em nossa intimidade. Assistindo a um
desses filmes, somos o réu, o promotor, o advogado de defesa,
o juiz, os jurados; dramatizamos, dentro de nós, todos esses
papéis, cabendo-nos encontrar em um deles o ponto de identificação.
Normalmente, o diretor e o roteirista do filme já
decidiram tudo, e buscam deixar bem fixado seu próprio ponto
de vista. O que não impede, é claro, que possamos acionar, por
nossa vez, um julgamento crítico, tanto para estabelecer um
juízo pessoal sobre o caso representado em forma de ficção
como para julgar a qualidade mesma do filme. Destas últimas
instâncias de julgamento não podemos abrir mão.
(Evaristo Munhoz, inédito)
Não são poucos os filmes, ou mesmo séries de TV, em
que a personagem principal é uma instituição: um julgamento no
tribunal, com júri popular. É verdade que em muitos desses
filmes há as preliminares das peripécias violentas, da ação
policial, da detenção e do interrogatório de suspeitos, mas o
clímax fica reservado para os ritos de acusação e defesa, tudo
culminando no anúncio da sentença. Que tipo de atração
exercem sobre nós essas tramas dramáticas?
Talvez jamais saibamos qual foi a primeira vez que um
grupo de pessoas reuniu-se para deliberar sobre a punição de
alguém que contrariou alguma norma de convívio; não terá sido
muito depois do tempo das cavernas. O fato mesmo de as
pessoas envolvidas deliberarem em forma ritual deve-se à
crença na apuração de uma verdade e à adoção de paradigmas
de justiça, para absolver ou condenar alguém. A busca e a
consolidação da indiscutibilidade dos fatos, bem como a
consequente aplicação da justiça, não são questões de
somenos: implicam a aceitação de leis claramente
estabelecidas, o rigor no cumprimento dos trâmites processuais,
o equilíbrio na decisão. Ao fim e ao cabo, trata-se de
estabelecer a culpa ou inocência ? valores com os quais nos
debatemos com frequência, quando interrogamos a moralidade
dos nossos atos.
É possível que esteja aí a razão do nosso interesse por
esses filmes ou séries: a arguição do valor e do nível de
gravidade de um ato, sobretudo quando este representa uma
afronta social, repercute em nossa intimidade. Assistindo a um
desses filmes, somos o réu, o promotor, o advogado de defesa,
o juiz, os jurados; dramatizamos, dentro de nós, todos esses
papéis, cabendo-nos encontrar em um deles o ponto de identificação.
Normalmente, o diretor e o roteirista do filme já
decidiram tudo, e buscam deixar bem fixado seu próprio ponto
de vista. O que não impede, é claro, que possamos acionar, por
nossa vez, um julgamento crítico, tanto para estabelecer um
juízo pessoal sobre o caso representado em forma de ficção
como para julgar a qualidade mesma do filme. Destas últimas
instâncias de julgamento não podemos abrir mão.
(Evaristo Munhoz, inédito)
Não são poucos os filmes, ou mesmo séries de TV, em
que a personagem principal é uma instituição: um julgamento no
tribunal, com júri popular. É verdade que em muitos desses
filmes há as preliminares das peripécias violentas, da ação
policial, da detenção e do interrogatório de suspeitos, mas o
clímax fica reservado para os ritos de acusação e defesa, tudo
culminando no anúncio da sentença. Que tipo de atração
exercem sobre nós essas tramas dramáticas?
Talvez jamais saibamos qual foi a primeira vez que um
grupo de pessoas reuniu-se para deliberar sobre a punição de
alguém que contrariou alguma norma de convívio; não terá sido
muito depois do tempo das cavernas. O fato mesmo de as
pessoas envolvidas deliberarem em forma ritual deve-se à
crença na apuração de uma verdade e à adoção de paradigmas
de justiça, para absolver ou condenar alguém. A busca e a
consolidação da indiscutibilidade dos fatos, bem como a
consequente aplicação da justiça, não são questões de
somenos: implicam a aceitação de leis claramente
estabelecidas, o rigor no cumprimento dos trâmites processuais,
o equilíbrio na decisão. Ao fim e ao cabo, trata-se de
estabelecer a culpa ou inocência ? valores com os quais nos
debatemos com frequência, quando interrogamos a moralidade
dos nossos atos.
É possível que esteja aí a razão do nosso interesse por
esses filmes ou séries: a arguição do valor e do nível de
gravidade de um ato, sobretudo quando este representa uma
afronta social, repercute em nossa intimidade. Assistindo a um
desses filmes, somos o réu, o promotor, o advogado de defesa,
o juiz, os jurados; dramatizamos, dentro de nós, todos esses
papéis, cabendo-nos encontrar em um deles o ponto de identificação.
Normalmente, o diretor e o roteirista do filme já
decidiram tudo, e buscam deixar bem fixado seu próprio ponto
de vista. O que não impede, é claro, que possamos acionar, por
nossa vez, um julgamento crítico, tanto para estabelecer um
juízo pessoal sobre o caso representado em forma de ficção
como para julgar a qualidade mesma do filme. Destas últimas
instâncias de julgamento não podemos abrir mão.
(Evaristo Munhoz, inédito)
Não são poucos os filmes, ou mesmo séries de TV, em
que a personagem principal é uma instituição: um julgamento no
tribunal, com júri popular. É verdade que em muitos desses
filmes há as preliminares das peripécias violentas, da ação
policial, da detenção e do interrogatório de suspeitos, mas o
clímax fica reservado para os ritos de acusação e defesa, tudo
culminando no anúncio da sentença. Que tipo de atração
exercem sobre nós essas tramas dramáticas?
Talvez jamais saibamos qual foi a primeira vez que um
grupo de pessoas reuniu-se para deliberar sobre a punição de
alguém que contrariou alguma norma de convívio; não terá sido
muito depois do tempo das cavernas. O fato mesmo de as
pessoas envolvidas deliberarem em forma ritual deve-se à
crença na apuração de uma verdade e à adoção de paradigmas
de justiça, para absolver ou condenar alguém. A busca e a
consolidação da indiscutibilidade dos fatos, bem como a
consequente aplicação da justiça, não são questões de
somenos: implicam a aceitação de leis claramente
estabelecidas, o rigor no cumprimento dos trâmites processuais,
o equilíbrio na decisão. Ao fim e ao cabo, trata-se de
estabelecer a culpa ou inocência ? valores com os quais nos
debatemos com frequência, quando interrogamos a moralidade
dos nossos atos.
É possível que esteja aí a razão do nosso interesse por
esses filmes ou séries: a arguição do valor e do nível de
gravidade de um ato, sobretudo quando este representa uma
afronta social, repercute em nossa intimidade. Assistindo a um
desses filmes, somos o réu, o promotor, o advogado de defesa,
o juiz, os jurados; dramatizamos, dentro de nós, todos esses
papéis, cabendo-nos encontrar em um deles o ponto de identificação.
Normalmente, o diretor e o roteirista do filme já
decidiram tudo, e buscam deixar bem fixado seu próprio ponto
de vista. O que não impede, é claro, que possamos acionar, por
nossa vez, um julgamento crítico, tanto para estabelecer um
juízo pessoal sobre o caso representado em forma de ficção
como para julgar a qualidade mesma do filme. Destas últimas
instâncias de julgamento não podemos abrir mão.
(Evaristo Munhoz, inédito)
Não são poucos os filmes, ou mesmo séries de TV, em
que a personagem principal é uma instituição: um julgamento no
tribunal, com júri popular. É verdade que em muitos desses
filmes há as preliminares das peripécias violentas, da ação
policial, da detenção e do interrogatório de suspeitos, mas o
clímax fica reservado para os ritos de acusação e defesa, tudo
culminando no anúncio da sentença. Que tipo de atração
exercem sobre nós essas tramas dramáticas?
Talvez jamais saibamos qual foi a primeira vez que um
grupo de pessoas reuniu-se para deliberar sobre a punição de
alguém que contrariou alguma norma de convívio; não terá sido
muito depois do tempo das cavernas. O fato mesmo de as
pessoas envolvidas deliberarem em forma ritual deve-se à
crença na apuração de uma verdade e à adoção de paradigmas
de justiça, para absolver ou condenar alguém. A busca e a
consolidação da indiscutibilidade dos fatos, bem como a
consequente aplicação da justiça, não são questões de
somenos: implicam a aceitação de leis claramente
estabelecidas, o rigor no cumprimento dos trâmites processuais,
o equilíbrio na decisão. Ao fim e ao cabo, trata-se de
estabelecer a culpa ou inocência ? valores com os quais nos
debatemos com frequência, quando interrogamos a moralidade
dos nossos atos.
É possível que esteja aí a razão do nosso interesse por
esses filmes ou séries: a arguição do valor e do nível de
gravidade de um ato, sobretudo quando este representa uma
afronta social, repercute em nossa intimidade. Assistindo a um
desses filmes, somos o réu, o promotor, o advogado de defesa,
o juiz, os jurados; dramatizamos, dentro de nós, todos esses
papéis, cabendo-nos encontrar em um deles o ponto de identificação.
Normalmente, o diretor e o roteirista do filme já
decidiram tudo, e buscam deixar bem fixado seu próprio ponto
de vista. O que não impede, é claro, que possamos acionar, por
nossa vez, um julgamento crítico, tanto para estabelecer um
juízo pessoal sobre o caso representado em forma de ficção
como para julgar a qualidade mesma do filme. Destas últimas
instâncias de julgamento não podemos abrir mão.
(Evaristo Munhoz, inédito)