Diante do que considera propósitos já estabelecidos pelo dir...
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Ano: 2009
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 15ª Região (SP)
Provas:
FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação
|
FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Medicina |
Q42778
Português
Texto associado
Filmes sobre tribunais
Não são poucos os filmes, ou mesmo séries de TV, em
que a personagem principal é uma instituição: um julgamento no
tribunal, com júri popular. É verdade que em muitos desses
filmes há as preliminares das peripécias violentas, da ação
policial, da detenção e do interrogatório de suspeitos, mas o
clímax fica reservado para os ritos de acusação e defesa, tudo
culminando no anúncio da sentença. Que tipo de atração
exercem sobre nós essas tramas dramáticas?
Talvez jamais saibamos qual foi a primeira vez que um
grupo de pessoas reuniu-se para deliberar sobre a punição de
alguém que contrariou alguma norma de convívio; não terá sido
muito depois do tempo das cavernas. O fato mesmo de as
pessoas envolvidas deliberarem em forma ritual deve-se à
crença na apuração de uma verdade e à adoção de paradigmas
de justiça, para absolver ou condenar alguém. A busca e a
consolidação da indiscutibilidade dos fatos, bem como a
consequente aplicação da justiça, não são questões de
somenos: implicam a aceitação de leis claramente
estabelecidas, o rigor no cumprimento dos trâmites processuais,
o equilíbrio na decisão. Ao fim e ao cabo, trata-se de
estabelecer a culpa ou inocência ? valores com os quais nos
debatemos com frequência, quando interrogamos a moralidade
dos nossos atos.
É possível que esteja aí a razão do nosso interesse por
esses filmes ou séries: a arguição do valor e do nível de
gravidade de um ato, sobretudo quando este representa uma
afronta social, repercute em nossa intimidade. Assistindo a um
desses filmes, somos o réu, o promotor, o advogado de defesa,
o juiz, os jurados; dramatizamos, dentro de nós, todos esses
papéis, cabendo-nos encontrar em um deles o ponto de identificação.
Normalmente, o diretor e o roteirista do filme já
decidiram tudo, e buscam deixar bem fixado seu próprio ponto
de vista. O que não impede, é claro, que possamos acionar, por
nossa vez, um julgamento crítico, tanto para estabelecer um
juízo pessoal sobre o caso representado em forma de ficção
como para julgar a qualidade mesma do filme. Destas últimas
instâncias de julgamento não podemos abrir mão.
(Evaristo Munhoz, inédito)
Não são poucos os filmes, ou mesmo séries de TV, em
que a personagem principal é uma instituição: um julgamento no
tribunal, com júri popular. É verdade que em muitos desses
filmes há as preliminares das peripécias violentas, da ação
policial, da detenção e do interrogatório de suspeitos, mas o
clímax fica reservado para os ritos de acusação e defesa, tudo
culminando no anúncio da sentença. Que tipo de atração
exercem sobre nós essas tramas dramáticas?
Talvez jamais saibamos qual foi a primeira vez que um
grupo de pessoas reuniu-se para deliberar sobre a punição de
alguém que contrariou alguma norma de convívio; não terá sido
muito depois do tempo das cavernas. O fato mesmo de as
pessoas envolvidas deliberarem em forma ritual deve-se à
crença na apuração de uma verdade e à adoção de paradigmas
de justiça, para absolver ou condenar alguém. A busca e a
consolidação da indiscutibilidade dos fatos, bem como a
consequente aplicação da justiça, não são questões de
somenos: implicam a aceitação de leis claramente
estabelecidas, o rigor no cumprimento dos trâmites processuais,
o equilíbrio na decisão. Ao fim e ao cabo, trata-se de
estabelecer a culpa ou inocência ? valores com os quais nos
debatemos com frequência, quando interrogamos a moralidade
dos nossos atos.
É possível que esteja aí a razão do nosso interesse por
esses filmes ou séries: a arguição do valor e do nível de
gravidade de um ato, sobretudo quando este representa uma
afronta social, repercute em nossa intimidade. Assistindo a um
desses filmes, somos o réu, o promotor, o advogado de defesa,
o juiz, os jurados; dramatizamos, dentro de nós, todos esses
papéis, cabendo-nos encontrar em um deles o ponto de identificação.
Normalmente, o diretor e o roteirista do filme já
decidiram tudo, e buscam deixar bem fixado seu próprio ponto
de vista. O que não impede, é claro, que possamos acionar, por
nossa vez, um julgamento crítico, tanto para estabelecer um
juízo pessoal sobre o caso representado em forma de ficção
como para julgar a qualidade mesma do filme. Destas últimas
instâncias de julgamento não podemos abrir mão.
(Evaristo Munhoz, inédito)
Diante do que considera propósitos já estabelecidos pelo diretor e pelo roteirista de um desses filmes sobre tribunais, o autor posiciona-se