Questões de Concurso Público TRF - 4ª REGIÃO 2010 para Técnico Judiciário - Segurança e Transporte
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I. Aos Oficiais (em serviço ou não) e Praças (somente em serviço) das Forças Armadas e Oficiais e Praças das Polícias Militares, em serviço ou não (haja vista a exposição que sofrem quando exercem as atividades de policiamento), é garantido o porte de arma de fogo.
II. Aos integrantes das Guardas Municipais dos Municípios, em serviço ou não, pois também estão expostos às mesmas condições de risco dos Policiais Militares, é garantido o porte de arma de fogo.
III. Aos integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, por exercerem, dentre outras, funções fiscalizatórias, é garantido o porte de arma de fogo.
IV. Aos integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e de Auditoria do Banco Central do Brasil, por exercerem, dentre outras, funções fiscalizatórias, é garantido o porte de arma de fogo.
V. Aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e Guarda Portuária, estando ou não em serviço, é garantido o porte de arma de fogo, pela atividade que exercem e exposição pública que sofrem.
VI. Aos integrantes das empresas de segurança privada e transporte de valores, devidamente constituídas na forma da Lei, é garantido o porte de arma de fogo.
VII. Somente aos agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, e integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares, mesmo fora de serviço, é garantido o porte de arma de fogo.
É correto o que consta APENAS em