Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente o jovem
autor de ato infracional quando tiver a internação decretada
ou mantida pela autoridade judiciária não poderá
cumprir a medida em estabelecimento prisional. Quando
não houver a possibilidade de instalações apropriadas, o
jovem pode aguardar em repartição policial, isolado dos
adultos, sendo que a permanência não deve exceder