Questões de Concurso Público Prefeitura de São Paulo - SP 2012 para Auditor Fiscal do Município, Gestão Tributária - Prova 1
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Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Código Tributário Nacional - CTN
Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ
Um município brasileiro, desconsiderando as regras de direito privado a respeito de transmissões onerosas e doações de bens e direitos, inseriu, na lei ordinária que instituiu o ITBI naquele município, uma regra jurídica que equiparava as doações de imóveis, feitas entre parentes em linha reta e entre parentes em linha colateral, até o terceiro grau, a transmissões onerosas e, com base nessa norma legal, passou a cobrar o ITBI sobre essas transmissões.
Nesse caso, a norma municipal acima referida
- o imóvel "A", que valia R$ 4.000.000,00 antes das obras, teve fator de absorção do benefício de valorização de 200%, passando a valer R$ 12.000.000,00.
- o imóvel "B", que valia R$ 3.000.000,00 antes das obras, teve fator de absorção do benefício da valorização de 100%, passando a valer R$ 6.000.000,00.
- o imóvel "C", que valia R$ 2.000.000,00 antes das obras, teve fator de absorção do benefício da valorização de 50%, passando a valer R$ 3.000.000,00.
- o imóvel "D" não teve valorização alguma em decorrência das obras realizadas.
Obs.: Todos os quatro imóveis têm a mesma área de terreno e o que determinou a diferença nos fatores de absorção do benefício da valorização foram elementos alheios à dimensão do terreno.
O custo total da obra foi orçado em R$ 6.000.000,00 e a referida contribuição deverá custeá-la integralmente.
Com base nessas informações e considerando que o município em questão editou lei ordinária estabelecendo a cobrança de contribuição de melhoria para fazer face ao custo dessa obra, é correto afirmar que
O contribuinte, discordando do valor do crédito tributário constituído por meio desse lançamento, ofereceu, tempestivamente, impugnação contra ele, a qual, todavia, resultou totalmente infrutífera, já que a decisão definitiva, na esfera administrativa, manteve a integralidade do crédito tributário lançado.
Resignado com essa decisão administrativa, o contribuinte optou por não discutir a questão na esfera judicial, dando ensejo a que a Fazenda Pública pudesse cobrar dele o crédito tributário constituído pelo citado lançamento.
O prazo inicialmente referido para a Fazenda Pública efetuar o lançamento do tributo; o obstáculo jurídico do início da fluência do prazo para a cobrança do crédito tributário definitivamente constituído e o prazo finalmente mencionado para a Fazenda Pública poder cobrar do contribuinte o crédito tributário definitivamente constituído são, respectivamente, denominados
Para que essa denúncia esteja revestida de espontaneidade, ela deverá ser feita antes
Como a decisão definitiva do processo foi contrária ao contribuinte, a quantia depositada foi convertida em renda da Fazenda Pública municipal.
Nesse caso,
Essa reforma foi feita sem o conhecimento nem a autorização das autoridades municipais competentes, com o intuito de evitar o aumento do valor do IPTU lançado para esse imóvel.
Independentemente das sanções que esse contribuinte possa sofrer pelas irregularidades cometidas, foi constatado que, nos anos de 2010 e 2011, a prefeitura daquele município lançou o IPTU em valor menor do que o devido, pois considerou como construída a área de 250 m2, e não de 400 m2.
Em setembro de 2011, ao tomar conhecimento de que a área construída do referido imóvel havia sido aumentada sem a devida comunicação à municipalidade, a fiscalização municipal, em relação ao IPTU,
Esse órgão, por sua vez, em determinada ocasião, proferiu decisão administrativa dessa natureza, concluindo pela não incidência de um determinado tributo municipal.
Esse entendimento, todavia, não reflete a jurisprudência firmada nos tribunais judiciais superiores, que têm sido em sentido diverso, pela incidência desse tributo.
Com base na regra da legislação municipal que atribui eficácia normativa às decisões de seus órgãos coletivos de jurisdição administrativa, muitos munícipes deixaram de pagar o referido tributo, seguindo o entendimento desse tribunal administrativo. A fiscalização, porém, tomando ciência de que os tribunais judiciais superiores firmaram entendimento em sentido diverso, pela incidência desse tributo, adotou a mesma interpretação da legislação firmada nos tribunais superiores e passou a fazer o lançamento do referido tributo, observando os prazos decadenciais.
Relativamente a essa situação, a Fazenda Pública municipal
Esse novo percentual de penalidade se aplica
Tanto os prazos de decadência como o de homologação tácita do lançamento, pelo decurso de prazo, são de cinco anos e estão previstos, respectivamente, no caput do art. 173 do CTN e no § 4o do art. 150 do referido código.
Consequentemente, a contagem desses prazos quinquenais deve ser feita de modo
Com consequência desse pagamento indevido, esse contribuinte, neste exercício de 2012,
Desse modo, esse adquirente
Houve a aceitação da herança pelo menor, que, nesse ato, foi representando por seus pais.
Nesse caso, o tributo devido na transmissão causa mortis de bens imóveis caberá
Esses irmãos, todavia, deixaram de pagar o IPTU incidente sobre esse imóvel, nos exercícios de 2006 a 2011.
No final do ano de 2011, o referido município editou lei ordinária, concedendo remissão do crédito tributário desse IPTU exclusivamente aos proprietários ou coproprietários, pessoas naturais, que comprovassem ter auferido rendimentos anuais em montante inferior a R$ 12.000,00, nos exercícios de 2006 a 2011.
Considerando que o mais velho dos irmãos se encontra na situação prevista nessa lei, a remissão
Essa penalidade pecuniária
Com base na situação descrita acima, é correto afirmar:
Nesse caso,
Caso a fiscalização descubra as irregularidades fiscais da empresa,
Órgãos de fiscalização de alguns municípios, desconsiderando a própria restrição contida nesse dispositivo da lei complementar federal e de sua própria lei municipal, expediram notificação do lançamento do ISS, reclamando o tributo também sobre as prestações de serviços de alfaiataria e costura, inclusive nos casos em que o material utilizado nessa prestação não tenha sido fornecido pelo usuário final. A justificativa legal para sua cobrança foi o uso da analogia prevista no CTN, pois, no entender daquelas autoridades municipais, as prestações de serviços em que o material é fornecido pelo consumidor final são análogas àquela em que o referido material não é fornecido.
Nesse caso, a ação dos órgãos de fiscalização municipal,
Considerando que o fato gerador do IPTU, em relação à situação descrita acima, ocorre no dia 1o de janeiro de cada exercício, o adquirente é