Romero, servidor ocupante de cargo efetivo na Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso, após acalorada discussão em
serviço com Oicilef, colega seu de repartição, desfere-lhe uma série de golpes, ferindo-o consideravelmente. Tramitado o
respectivo processo administrativo disciplinar, conclui-se pela aplicação da pena de demissão a Romero. Neste caso, consoante
o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autarquias e fundações públicas do Estado do Mato Grosso (Lei
Complementar Estadual nº 04/1990), a autoridade competente para aplicar tal penalidade é o