Em junho de 2013, ocorreram diversas manifestações populares no país, as quais tinham por objetivo reverter os aumentos de tarifa do transporte coletivo urbano de passageiros. Com o fito de contribuir para esse fim, o Governo Federal editou a Medida Provisória n° 617, de 31/05/2013, a qual reduziu a zero as alíquotas da COFINS e do PIS-PASEP incidente sobre as receitas auferidas com o transporte rodoviário, metroviário e ferroviário regular e coletivo de passageiros em área municipal ou de região metropolitana formalmente constituída. Considerando a estrutura do sistema tributário brasileiro e a busca do mesmo objetivo de redução das tarifas no transporte coletivo municipal e em região metropolitana, é correto afirmar: