Questões de Concurso Público SEFAZ-SP 2013 para Agente Fiscal de Rendas - Tecnologia da Informação - Prova 2
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a. a operação que resultou na entrada da mercadoria tenha sido tributada pelo ICMS.
b. o valor do ICMS anteriormente cobrado tenha sido destacado no documento fiscal.
c. o documento fiscal atenda às exigências previstas na legislação.
d. o documento fiscal relativo à operação tenha sido emitido pelo remetente da mercadoria.
e. o emitente do documento fiscal relativo à operação esteja inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.
f. o emitente do documento fiscal se encontre em atividade no local indicado no documento fiscal.
g. o documento fiscal seja escriturado no prazo de 5 anos contados da data de sua emissão.
h. o valor relativo ao preço da compra tenha sido pago ao fornecedor.
i. o conhecimento de transporte da mercadoria seja hábil e indique o documento fiscal.
j. o fornecedor da mercadoria tenha pago o valor do ICMS devido.
Diante do exposto, é correto afirmar:
Durante trabalho fiscal na empresa Lucro Fácil Ltda., sediada em Marília-SP, o Fisco Paulista identificou a entrada no estabelecimento de diversas mercadorias para revenda, cuja aquisição fora lastreada em notas fiscais declaradas inidôneas. Em abril de 2012, o AFR Rodrigo lavrou o devido auto de infração, em meio eletrônico, com valor total do débito fiscal de R$ 100.000,00. Notificado regularmente da autuação, o contribuinte apresentou defesa, transmitindo-a eletronicamente, segundo as regras atinentes à informatização do processo administrativo tributário (Título III da Lei nº 13.457/2009). Seguiu-se a manifestação fiscal do órgão autuante e, posteriormente, o julgamento da defesa. A referida decisão considerou procedente na íntegra a autuação. A intimação da decisão, informando ao contribuinte a possibilidade de interposição de recurso, fora publicada no Diário Eletrônico do Estado de São Paulo em 23/11/2012, uma sexta-feira (dia útil).
Valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP em 2012: R$ 18,44
Durante trabalho fiscal na empresa Lucro Fácil Ltda., sediada em Marília-SP, o Fisco Paulista identificou a entrada no estabelecimento de diversas mercadorias para revenda, cuja aquisição fora lastreada em notas fiscais declaradas inidôneas. Em abril de 2012, o AFR Rodrigo lavrou o devido auto de infração, em meio eletrônico, com valor total do débito fiscal de R$ 100.000,00. Notificado regularmente da autuação, o contribuinte apresentou defesa, transmitindo-a eletronicamente, segundo as regras atinentes à informatização do processo administrativo tributário (Título III da Lei nº 13.457/2009). Seguiu-se a manifestação fiscal do órgão autuante e, posteriormente, o julgamento da defesa. A referida decisão considerou procedente na íntegra a autuação. A intimação da decisão, informando ao contribuinte a possibilidade de interposição de recurso, fora publicada no Diário Eletrônico do Estado de São Paulo em 23/11/2012, uma sexta-feira (dia útil).
Valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP em 2012: R$ 18,44