Quando da realização do negócio jurídico de compra e venda de bem imóvel o alienante declarou ao tabelião que não possuía débitos para com as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal. Esta declaração foi consignada na Escritura Pública que ainda constou a assunção pelo alienante de qualquer obrigação tributária por fato gerador anterior à lavratura da Escritura. A responsabilidade tributária neste caso,