Aquele que possuir, como sua, área ou edificação urbana de, até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Trata-se da denominada usucapião especial de imóvel urbano. A propósito do tema,