Esteves, servidor público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, foi acometido por séria doença e necessita de licença para tratamento de saúde. Cumpre salientar que o servidor está na residência de sua irmã, sendo que a moléstia o impede de locomover-se. Nos termos da Lei Complementar Estadual no 13/94, a licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, a pedido ou de ofício, com base em perícia oficial. Na hipótese narrada, caso inexista médico do órgão oficial no local onde se encontra Esteves,