A NBR-12721/07 − que trata da avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições
para condomínios edilícios − prevê critérios para determinação e cálculo de áreas. A “área da superfície limitada pela linha que
contorna a dependência coberta, excluídas as áreas não edificadas, passando pelas projeções: a) das faces externas das paredes
externas da edificação; b) das faces externas, em relação à área coberta considerada, das paredes que a separam de
dependências de uso comum, no caso de ser ela própria de uso privativo; c) das faces externas, em relação à área coberta
considerada, no caso de ser ela própria de uso comum; d) dos eixos das paredes divisórias de dependências contíguas, se
forem ambas de uso comum ou ambas de uso privativo; e e) de projeção de arestas externas do elemento de cobertura quando
não for limitada por parede” chama-se área