Questões de Concurso Público TRT - 16ª REGIÃO (MA) 2014 para Analista Judiciário - Biblioteconomia
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Está correta a correlação que consta em
Li outro dia em algum lugar que os prefácios são textos inúteis, já que em 100% dos casos o prefaciador é convocado com o compromisso exclusivo de falar bem do autor e da obra em questão. Garantido o tom elogioso, o prefácio ainda aponta características evidentes do texto que virá, que o leitor poderia ter muito prazer em descobrir sozinho. Nos casos mais graves, o prefácio adianta elementos da história a ser narrada (quando se trata de ficção), ou antecipa estrofes inteiras (quando poesia), ou elenca os argumentos de base a serem desenvolvidos (quando estudos ou ensaios). Quer dizer: mais do que inútil, o prefácio seria um estraga-prazeres.
Pois vou na contramão dessa crítica mal-humorada aos prefácios e prefaciadores, embora concorde que muitas vezes ela proceda - o que não justifica a generalização devastadora. Meu argumento é simples e pessoal: em muitos livros que li, a melhor coisa era o prefácio - fosse pelo estilo do prefaciador, muito melhor do que o do autor da obra, fosse pela consistência das ideias defendidas, muito mais sólidas do que as expostas no texto principal. Há casos célebres de bibliografias que in- dicam apenas o prefácio de uma obra, ficando claro que o res- tante é desnecessário. E ninguém controla a possibilidade, por exemplo, de o prefaciador ser muito mais espirituoso e in- teligente do que o amigo cujo texto ele apresenta. Mas como argumento final vou glosar uma observação de Machado de Assis: quando o prefácio e o texto principal são ruins, o primeiro sempre terá sobre o segundo a vantagem de ser bem mais curto.
Há muito tempo me deparei com o prefácio que um grande poeta, dos maiores do Brasil, escreveu para um livrinho de poemas bem fraquinhos de uma jovem, linda e famosa modelo. Pois o velho poeta tratava a moça como se fosse uma Cecília Meireles (que, aliás, além de grande escritora era também linda). Não havia dúvida: o poeta, embevecido, estava mesmo era prefaciando o poder de sedução da jovem, linda e nada talentosa poetisa. Mas ele conseguiu inventar tantas qualidades para os poemas da moça que o prefácio acabou sendo, sozinho, mais uma prova da imaginação de um grande gênio poético.
Li outro dia em algum lugar que os prefácios são textos inúteis, já que em 100% dos casos o prefaciador é convocado com o compromisso exclusivo de falar bem do autor e da obra em questão. Garantido o tom elogioso, o prefácio ainda aponta características evidentes do texto que virá, que o leitor poderia ter muito prazer em descobrir sozinho. Nos casos mais graves, o prefácio adianta elementos da história a ser narrada (quando se trata de ficção), ou antecipa estrofes inteiras (quando poesia), ou elenca os argumentos de base a serem desenvolvidos (quando estudos ou ensaios). Quer dizer: mais do que inútil, o prefácio seria um estraga-prazeres.
Pois vou na contramão dessa crítica mal-humorada aos prefácios e prefaciadores, embora concorde que muitas vezes ela proceda - o que não justifica a generalização devastadora. Meu argumento é simples e pessoal: em muitos livros que li, a melhor coisa era o prefácio - fosse pelo estilo do prefaciador, muito melhor do que o do autor da obra, fosse pela consistência das ideias defendidas, muito mais sólidas do que as expostas no texto principal. Há casos célebres de bibliografias que indicam apenas o prefácio de uma obra, ficando claro que o restante é desnecessário. E ninguém controla a possibilidade, por exemplo, de o prefaciador ser muito mais espirituoso e inteligente do que o amigo cujo texto ele apresenta. Mas como argumento final vou glosar uma observação de Machado de Assis: quando o prefácio e o texto principal são ruins, o primeiro sempre terá sobre o segundo a vantagem de ser bem mais curto.
Há muito tempo me deparei com o prefácio que um grande poeta, dos maiores do Brasil, escreveu para um livrinho de poemas bem fraquinhos de uma jovem, linda e famosa modelo. Pois o velho poeta tratava a moça como se fosse uma Cecília Meireles (que, aliás, além de grande escritora era também linda). Não havia dúvida: o poeta, embevecido, estava mesmo era prefaciando o poder de sedução da jovem, linda e nada talentosa poetisa. Mas ele conseguiu inventar tantas qualidades para os poemas da moça que o prefácio acabou sendo, sozinho, mais uma prova da imaginação de um grande gênio poético.
(Aderbal Siqueira Justo, inédito)
I. Promover representações consistentes dos assuntos, tanto pelos indexadores quanto pelos usuários.
II. Facilitar buscas exaustivas sobre um tópico.
É correto afirmar que
Normas jurídicas
I. Constituição
II. Decreto
III. Lei ordinária
IV. Medida provisória
V. Regulamento
VI. Resolução
Os termos I a VI mantêm, com o termo Normas jurídicas, uma relação do tipo
A afirmativa está
I. Anteponha um sinal de igualdade a cada título equivalente.
II. Registre os elementos dos dados na ordem em que as regras são apresentadas no Código.
III. Transcreva indicações de responsabilidade que figurem com destaque no item na forma em que nele aparecem. Se uma indicação de responsabilidade for extraída de uma fonte que não seja a fonte principal de informação, registre-a em nota.
IV. Quando uma única indicação de responsabilidade mencionar mais de três pessoas ou entidades exercendo a mesma função, ou com o mesmo grau de responsabilidade, omita todos os nomes exceto o primeiro de cada grupo dessas pessoas ou entidades. Indique a omissão por meio de reticências e acrescente, entre colchetes, et al. (ou seu equivalente em alfabeto não latino).
V. Transcreva uma indicação de responsabilidade somente nos casos em que uma pessoa ou entidade for mencionada nesta indicação.
Verifica-se que as regras
I. O Estatuto da Associação Brasileira de Juízes e Promotores.
II. Os Anais da Conferência para a Erradicação do Trabalho Infantil.
III. Uma Coletânea de Jurisprudência do TRT da 16ª Região.
Conforme o AACR2, o ponto de acesso principal para esses itens deverá ser
I. 34:331.823(094)(81) - Segurança do trabalho - Legislação - Brasil
II. 331-053.2-053.6 - Trabalho - Crianças e adolescentes
III. (81)342.4 “1988”(094.56) - Brasil - Constituição - 1988 - Comentários
Observa-se que
Os termos que preenchem, correta e respectivamente, as lacunas são:
I. Classificações bibliográficas como a CDD e a CDU são calcadas na classificação das ciências de Francis Bacon, que dividia o conhecimento em três grupos: retórica, ética e pensamento.
II. As classificações bibliográficas são centradas em dar aos livros um lugar determinado nas estantes, buscando uma ordenação e arranjo úteis para o arquivamento e o acesso a documentos, ou seja, o caráter de funcionalidade é o definidor desse tipo de classificação.
III. Apenas uma característica de divisão deve ser usada de cada vez para produzir classes mutuamente exclusivas. Se elas se sobrepõem, então, é impossível se ter certeza a que classe um determinado objeto pertence. Esse erro é conhecido como classificação relativa.
IV. Tendo por ponto de partida as categorias de Aristóteles, o diferencial da classificação proposta por Ranganathan é a utilização de uma estrutura dinâmica e multidimensional, com a introdução do termo faceta, que ficou sendo o substituto de característica.
V. Faceta é definida como a totalidade das subdivisões resultantes da aplicação de uma única característica. A utilização do termo não implica apenas uma mudança terminológica, mas uma mudança na concepção do processo classificatório.
Está correto o que se afirma APENAS em