A “reintrodução da vítima no bojo do discurso jurídico-penal
representa um grave retrocesso, dado que os interesses das
vítimas, vingativos por excelência, são instrumentalizados
para encabeçar campanhas de Lei e Ordem em detrimento
de garantias penais e processuais penais do Direito Penal
liberal". (Callegari; Wermuth, 2010, p. 77). O autor faz
referência