Em razão de interrupção de serviço de telefonia, Maria
ajuizou medida cautelar preparatória no âmbito da qual requereu
a concessão de liminar, deferida em 10/06/2015 e
efetivada em 20/06/2015. Em 15/07/2015, ajuizou ação
principal. Em contestação, a ré pugnou pela extinção do
processo cautelar em razão de intempestividade da ação
principal. O argumento