Com vistas a unir esforços na execução do serviço público
de coleta e tratamento de lixo, os municípios A e B estabelecem
consórcio público, na modalidade de associação
pública, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005, para
fins de gestão dos resíduos sólidos gerados pelos seus cidadãos.
Em caso de danos causados aos cidadãos, na
prestação do serviço pelo referido consórcio, é correto
afirmar que haverá responsabilidade