Através da Resolução n° 545, de 08 de janeiro de 2015, a
ARSESP − Agência Reguladora de Saneamento e Energia
do Estado de São Paulo autorizou a Sabesp a instituir o
mecanismo tarifário de contingência, no Programa de Incentivo
à Redução de Consumo de Água, estabelecendo
acréscimo de até 100% sobre o valor da tarifa para aqueles
usuários que ultrapassassem a média do consumo
mensal apurada, no período de fevereiro de 2013 a janeiro
de 2014. Sobre tal mecanismo tarifário, implementado por
Resolução da agência reguladora, em cotejo com a Lei
n° 11.445, de 11 de janeiro de 2007, que instituiu as diretrizes
nacionais para o saneamento básico e para a política
federal de saneamento básico, é correto afirmar: