A Lei n° 8.666/1993 foi por um longo período a única alternativa para as contratações públicas em geral. Desde sua edição, no
entanto, somavam-se críticas dos operadores de direito ao referido regime licitatório, considerado por muitos excessivamente
burocrático, impondo à Administração procedimento licitatórios pouco ágeis e muito custosos. No ano de 2000, com a Medida
Provisória 2.026, de 4/05/2000, estendeu-se a toda Administração a nova modalidade licitatória denominada pregão, hoje
disciplinada pela Lei n° 10.520/2002 (Lei do Pregão). A partir de 2010 voltou-se a falar na necessidade de reforma da Lei
n° 8.666/1993, que continuou a ser vista como um dos entraves aos investimentos em infraestrutura. No ano de 2011, foi
aprovada a Lei n° 12.462/2011 que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações − RDC.
Quanto aos referidos regimes jurídicos que, atualmente, coexistem no nosso ordenamento jurídico é correto afirmar: