Diretor Presidente de uma empresa com participação minoritária do Estado em seu capital social, firmou diversas contratações danosas à empresa, com preços muito acima daqueles praticados pelo mercado, havendo, ainda, indícios de que tenha recebido vantagens pessoais das empresas contratadas. De acordo com a Lei nº 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa,