Com relação às obrigações, no tocante ao pagamento,
considere:
I. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento
ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar
aquele que pagou, se o devedor tinha meios
para ilidir a ação.
II. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é
válido, ainda provado depois que não era credor.
III. É lícito convencionar o aumento progressivo de
prestações sucessivas.
IV. Vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz
de quitar, independentemente se o devedor provar ou
não que em benefício dele efetivamente reverteu.