O dispositivo da chamada “PEC da Bengala” (Emenda
Constitucional n° 88/2015), que prevê que os servidores
públicos em geral, com exceção dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e
Tribunal de Contas da União, serão aposentados
“compulsoriamente, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou
aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei
complementar”, é classificado pela doutrina como norma
constitucional de