A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF disciplina a despesa
com pessoal da Administração pública em todas as
esferas de governo sob a forma de limites. No caso do Poder
Judiciário Federal, que abrange o TRT-3ª Região, o limite
de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida
da União é, em %, igual a