Uma associação de direito privado, criada por fundação pública, pretende qualificar-se como organização da sociedade civil de
interesse público. Cumpre salientar que referida associação, sem fins lucrativos, tem por finalidade a promoção da assistência
social. Do mesmo modo, hospital privado não gratuito e que tem como uma de suas finalidades a promoção do voluntariado
pretende qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público. Nos termos da Lei n° 9.790/1999,