Os benefícios eventuais integram o conjunto de proteções da política de assistência social, de caráter suplementar e temporário,
para os cidadãos que não têm condições de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de contingências sociais, cuja
ocorrência provoca riscos e fragiliza a sua manutenção e sobrevivência. Constitui-se como benefício eventual