Questões de Concurso Público Copergás - PE 2016 para Técnico Operacional Segurança do Trabalho
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1a operação: seccionamento.
2a operação: impedimento de reenergização.
3a operação: constatação da ausência de tensão.
4a operação: proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada.
5a operação: instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
6a operação: instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos.
Isto posto, de acordo com o caso descrito e com as disposições da NR-10, João é trabalhador
I. De acordo com a NR-10, o funcionário jamais poderia manusear ou tocar em uma instalação energizada em baixa tensão, mesmo com o uso de EPIs adequados e de uma ordem de serviço autorizada e assinada por um Técnico de Segurança do Trabalho.
II. Este profissional está trabalhando em proximidade, submetido a choque elétrico, campo elétrico e arco elétrico. Portanto, ele deve receber o adicional de periculosidade de 30%, conforme legislação em vigor.
III. De acordo com a NR-10, esse funcionário deveria adotar o esquema de aterramento entre a fonte de alimentação e ele, devido ao contato com os pés na escada metálica, assim ele não receberia um choque elétrico.
IV. A Comunicação do Acidente de Trabalho − CAT, do eletricista J.P., segundo o estabelecido na Lei no 8.213/91, deve ser realizada até o 1o dia útil após o acidente.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. As atividades realizadas por J.P. deveriam ser precedidas de análise de risco, de acordo com a NR-35 e NR-10.
II. A altura em que se encontrava J.P. não oferecia risco de queda, portanto, não pode ser considerado trabalho em altura.
III. O eletricista J.P. deveria passar por um treinamento inicial antes de realizar suas atividades e o exame médico ocupacional periódico deve ser realizado a cada dois anos.
IV. A NR-35 não obriga a formalização de um documento com o registro dos procedimentos operacionais de J.P., ao contrário do que determina a NR-10.
Está correto o que se afirma APENAS em
Em uma companhia que oferece gás natural, com 100 empregados, ocorreram os seguintes acidentes em 2015:
1o acidente: afastando o trabalhador por um dia.
2o acidente: com 10 dias perdidos.
3o acidente: com 30 dias perdidos.
4o acidente: com 60 dias perdidos.
Considerando 300 dias úteis de trabalho para uma jornada semanal de 40 horas (de segunda-feira à sexta-feira) e de acordo
com Quadro III da NR-4 − Acidentes com vítima através do demonstrativo de cálculo, o Índice Relativo total de empregados
− IR e o Índice de Avaliação da Gravidade − IG, em 2015, respectivamente, foram:
I. Ao realizar suas avaliações ambientais baseou-se em normas internacionais, por não possuir norma brasileira vigente.
II. Aceitou o emprego em que não tinha qualificação e capacitação técnica na área de eletricidade, porém é habilitado e é o único representante do SESMT na empresa no ramo dos eletricitários.
III. Fez uma avaliação ambiental em detrimento a insalubridade física do trabalhador, assinou um parecer técnico com absoluta imparcialidade e não levou em conta nenhuma consideração de ordem pessoal.
IV. Após constatar a existência de riscos, em suas avaliações ambientais, optou-se pela adoção de medidas coletivas para eliminar os agentes nocivos em vez do uso dos equipamentos de segurança individual.
V. Não pode assinar projetos de qualquer natureza, mas pode elaborar todos os programas de prevenção de riscos ambientais descritos nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência Social − MTPS.
NÃO infringiram ou desrespeitaram o código de ética e a conduta profissional do Técnico de Segurança do Trabalho o que consta APENAS em