A concessão de uso especial, prevista na Medida Provisória nº 2.220/2001, é um instituto jurídico muito utilizado pelo público alvo
da Defensoria Pública, especialmente por tratar do direito à moradia. Seu fundamento constitucional é o parágrafo 1º do
artigo 183 da Constituição Federal. Disciplina a referida medida: