O Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADI nº
5.357/DF, em que são impugnados dispositivos da nova Lei de Inclusão da
Pessoa com Deficiência − Lei nº 13.146/2015 (ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), admitiu a intervenção de Defensoria Pública Estadual, por meio do seu Núcleo Especializado de Direitos das Pessoas com Deficiência, como amicus curiae,
evidenciando a importância de tal atuação institucional em prol dos indivíduos e grupos sociais vulneráveis. Em relação ao
instituto do amicus curiae, ou “amigo da corte”, no âmbito das ações constitucionais, é correto afirmar: