Hermes ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Olympikus Serviços Gráficos S/A postulando o pagamento de
salários em atraso e 13° salário. Na primeira audiência UNA, a reclamada compareceu com seu advogado e o reclamante não
compareceu por motivo de doença, mas fez-se representar por colega de trabalho da mesma profissão, acompanhado de
advogado. Não havendo nenhuma proposta de conciliação, o Juiz recebeu a contestação da reclamada e designou uma
audiência de instrução, ficando a reclamada intimada para comparecimento na audiência em prosseguimento para depor, sob a
pena cominada em lei e o reclamante intimado pessoalmente por via postal com a mesma cominação. Na audiência de
instrução, a reclamada compareceu com seu advogado, mas o reclamante não compareceu e seu advogado presente não
apresentou nenhuma justificativa para a sua ausência. Nessa situação, conforme dispositivos processuais contidos na
Consolidação das Leis do Trabalho e entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o Juiz